Convenção Coletiva
Registro MTE RJ001982/2026 · Solicitação MR055077/2026 · registrado em 01/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI e Nas Empresas Cujo Objetivo Social Consista na Realização de Obras de Montagens Industriais em Qualquer de Suas Modalidades, Obras Preparatórias, Auxiliares e Complementares às Montagens Industriais e Seus Respectivos Serviços de Manutenção , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI e Nas Empresas Cujo Objetivo Social Consista na Realização de Obras de Montagens Industriais em Qualquer de Suas Modalidades, Obras Preparatórias, Auxiliares e Complementares às Montagens Industriais e Seus Respectivos Serviços de Manutenção , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
São os seguintes os valores dos Pisos Salariais Mínimos, reajustados, com vigência a partir de 01/03/2026, para as diversas funções específicas da atividade da montagem industrial, cujas empresas são representadas pelo Sindemon , abaixo relacionados: OCUPAÇÕES R$ HORA R$ MÊS Ajudante R$ 9,22 R$ 2.028,40 Almoxarife R$ 15,10 R$ 3.322,00 Aux. Administrativo e Auxiliar de Topografia R$ 12,81 R$ 2.818,20 Caldeireiro R$ 16,61 R$ 3.654,20 Caldeireiro especializado, Eletricista F.C., Encanador, Instrumentista, Maçariqueiro especializado, Mecânico Ajustador e Mecânico Montador R$ 19,98 R$ 4.395,60 Eletricista de Manutenção R$ 12,17 R$ 2.677,40 Eletricista Montador R$ 15,95 R$ 3.509,00 Encarregado de Elétrica, Encarregado de Instrumentação, Encarregado Mecânica R$ 31,31 R$ 6.888,20 Encarregado Manutenção R$ 29,30 R$ 6.446,00 Encarregado de Montagem R$ 31,82 R$ 7.000,40 Encarregado Tubulação R$ 32,97 R$ 7.253,40 Encarregado Solda R$ 33,43 R$ 7.354,60 Encarregado Geral R$ 37,60 R$ 8.272,00 Esmerilhador R$ 11,84 R$ 2.604,80 Jatista R$ 15,60 R$ 3.432,00 Lixador A R$ 17,22 R$ 3.788,40 Lixador R$ 14,93 R$ 3.284,60 Maçariqueiro R$ 15,85 R$ 3.487,00 Meio Oficial R$ 10,03 R$ 2.206,60 Mestre R$ 22,42 R$ 4.932,40 Mestre de Solda R$ 27,85 R$ 6.127,00 Montador e Montador de Andaime R$ 14,93 R$ 3.284,60 Pintor Industrial R$ 13,30 R$ 2.926,00 Soldador Carvoeiro R$ 17,47 R$ 3.843,40 Soldador ER 3G R$ 21,92 R$ 4.822,40 Soldador AC- Chaparia R$ 18,80 R$ 4.136,00 Soldador RX AT, TIG AC, ER AC,ER 6G, ER Tubulação R$ 25,09 R$ 5.519,80 Soldador EX AÇO LIGA (ER AL), TIG AÇO LIGA (TIG AL) e METAL CORE AÇO LIGA (MC AL) R$ 26,61 R$ 5.854,20 Líder R$ 20,42 R$ 4.492,40 Nivelador R$ 21,78 R$ 4.791,60 Rigguer R$ 15,99 R$ 3.517,80
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
§1º - Os empregados que percebiam salário em 28 de Fevereiro de 2026 terão como valor do salário acrescido de reajuste de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) sobre esse valor. §2º - A critério do empregador, serão ou não compensados os reajustes salariais antecipados, bem como os aumentos espontâneos concedidos no decurso da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, exceto os decorrentes de: a) promoção por antiguidade ou merecimento; b) transferência de local de trabalho em caráter permanente; c) novo cargo ou função; d) equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado; e) implemento de idade; f) término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As empresas que pagam salário mensalmente poderão conceder adiantamento salarial em forma de vale, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO TRABALHADOR SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEITÓRIOS/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO (VA)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DE TRABALHADORES/VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTÍMULO À EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESPESA DE FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.