Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001977/2026 · Solicitação MR052683/2026 · registrado em 01/09/2026

Vigente Reajuste 5,32% 17 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional,dos Trabalhadores na Indústria da Destilação e Refinação do Petróleo plano da CNTI, EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Trabalhadores do Setor Petroquímico nos municípios de Itaboraí, São Gonçalo e Tanguá. EXCETO a Categoria dos trabalhadores nas indústrias de destilação e refinação de petróleo; nos municípios de Itaguaí, Japeri, Mangaratiba, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Paracambi, Paty do Alferes, Queimados e Seropédica, Estado do Rio de Janeiro , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, São Gonçalo/RJ, São João de Meriti/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional,dos Trabalhadores na Indústria da Destilação e Refinação do Petróleo plano da CNTI, EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Trabalhadores do Setor Petroquímico nos municípios de Itaboraí, São Gonçalo e Tanguá. EXCETO a Categoria dos trabalhadores nas indústrias de destilação e refinação de petróleo; nos municípios de Itaguaí, Japeri, Mangaratiba, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Paracambi, Paty do Alferes, Queimados e Seropédica, Estado do Rio de Janeiro , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, São Gonçalo/RJ, São João de Meriti/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários foram reajustados pelo mesmo índice aplicado pela matriz da empresa - 5,32%, incidente sobre o salário vigente.

CLÁUSULA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL

O auxílio funeral está incluído na cobertura do Seguro de Vida fornecido pela empresa.

CLÁUSULA QUINTA - VALE FLEX ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO

A empresa fornecerá Vale Flex (alimentação/refeição) no valor de R$ 1.100,00.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIA DE CAMPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CURSOS E TREINAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO EMBARCADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO NO MTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTEGRAÇÃO DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.