Acordo Coletivo
Registro MTE PI000159/2026 · Solicitação MR054225/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em empresas Interpostas com a Empresa de Telecomunicações, Projetos, Construção, Instalação, Operação de Equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal, estas enquanto tomadoras de serviço , com abrangência territorial em PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em empresas Interpostas com a Empresa de Telecomunicações, Projetos, Construção, Instalação, Operação de Equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal, estas enquanto tomadoras de serviço , com abrangência territorial em PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica convencionado que o piso da categoria, assim entendido como o menor salário pago nas empresas, passará a ser de R$ 1.688,00 ( um mil, seiscentos e oitenta e oito reais) a partir de 1º de setembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários vigentes em 30 de abril de 2026 com índice de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) a partir de 1º de setembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
A empresa fica autorizada a proceder aos descontos em folha de pagamento e em rescisão contratual, quando oferecido a contraprestação de: Seguro de Vida em Grupo, Transporte, Vale Transporte, Alimentação, Plano Médicos e Odontológicos, com participação total ou parcial dos trabalhadores nos custos. Da mesma forma, os descontos relativos a outros convênios, quando expressamente autorizados pelo trabalhador.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIÁRIAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO INDENIZATÓRIO
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO AO DEPENDENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LOCAÇÃO DE NOTEBOOKS E CELULARES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.