Convenção Coletiva
Registro MTE PE000894/2026 · Solicitação MR056152/2026 · registrado em 01/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CALÇADOS , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CALÇADOS , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNCIONAMENTO NO DIA DO COMÉRCIÁRIO
Ficará assegurada às EMPRESAS do COMÉRCIO DE CALÇADOS estabelecidas no SHOPPING CENTER GUARARAPES localizado na Av. Barreto de Menezes, 800, Piedade, no município do Jaboatão dos Guararapes a faculdade de abrirem seus estabelecimentos comerciais com a utilização dos seus empregados e praticarem vendas no DIA DO COMÉRCIÁRIO (19 DE OUTUBRO DE 2026 e 18 DE OUTUBRO DE 2027) mediante cumprimento das condições estipuladas neste instrumento coletivo. Cumpre destacar que conforme Portaria nº3.665/23 do MTE, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização dos sindicados Patronal e Profissional para a abertura do estabelecimento, deve-se seguir as exigências das cláusulas a seguir.
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos empregados das EMPRESAS do COMÉRCIO DE CALÇADOS estabelecidas no SHOPPING CENTER GUARARAPES na hipótese de virem a funcionar no DIA DO COMÉRCIÁRIO (19 DE OUTUBRO DE 2026 e 18 DE OUTUBRO DE 2027), será de até 08 (oito) horas diárias, garantindo nesta hipótese um intervalo de até 02 (duas) horas para repouso e alimentação e/ou de 06 (seis) horas ininterruptas, diárias, garantindo os 15 (quinze) minutos de repouso previstos em lei, entre a quarta e a quinta hora, observadas as disposições do art. 70, XIII e XIV, da Constituição Federal, não podendo ultrapassar 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
CLÁUSULA QUINTA - FOLGA COMPENSATÓRIA
As EMPRESAS do COMÉRCIO DE CALÇADOS estabelecidas no SHOPPING CENTER GUARARAPES que venham a funcionar no DIA DO COMÉRCIÁRIO (19 DE OUTUBRO DE 2026 e 18 DE OUTUBRO DE 2027) , concederão aos seus empregados 01 (uma) FOLGA COMPENSATÓRIA por cada feriado trabalhado, GARANTIDA A FOLGA SEMANAL REMUNERADA prevista na legislação pertinente, folga compensatória esta a ser concedida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias , a contar do dia seguinte ao dia efetivamente trabalhado. PARAGRÁFO ÚNICO: A folga compensatória estipulada nesta cláusula deverá ser de 01 (um) dia integral.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR FUNCIONAMENTO IRREGULAR
- CLÁUSULA OITAVA - ESCALAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - DOS GERENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA - TURNOS NOS FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ENCARGO OPERACIONAL PATRONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROVAÇÃO DO ENCARGO OPERACIONAL SINDICAL (PROFISSIONAL)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.