Convenção Coletiva
Registro MTE PE000890/2026 · Solicitação MR040463/2026 · registrado em 01/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NOS SEGMENTOS VAREJISTA E ATACADISTA E DE BENS E SERVIÇOS , com abrangência territorial em Afrânio/PE, Dormentes/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Petrolina/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE e Santa Maria da Boa Vista/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NOS SEGMENTOS VAREJISTA E ATACADISTA E DE BENS E SERVIÇOS , com abrangência territorial em Afrânio/PE, Dormentes/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Petrolina/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE e Santa Maria da Boa Vista/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL NAS DEMAIS CIDADES
O piso salarial da categoria profissional, nas cidades de Afrânio/PE, Dormentes/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE e Santa Maria da Boa Vista/PE, a partir de 1° de JANEIRO de 2026, será de R$ 1.640,00 (mil, seiscentos e quarenta reais). §1° Havendo alteração do salário-mínimo nacional, as categorias que subscrevem a presente convenção coletiva obrigam-se a negociar um NOVO PISO SALARIAL da categoria profissional. §2º Aos empregados remunerados apenas por comissões, fica assegurada a remuneração mensal mínima correspondente ao piso salarial estabelecido para a categoria, quando suas comissões não atingirem tal valor mensalmente. §3° As condições de trabalho, direitos e obrigações estabelecidos na presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerão a categoria dos EMPREGADOS NOS SEGMENTOS VAREJISTA E ATACADISTA , dos municípios de Afrânio/PE, Dormentes/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE e Santa Maria da Boa Vista/PE . §4° As partes convenentes declaram estar cientes de que por força desta Convenção Coletiva de Trabalho, a FECONESTE (Federação Profissional) outorga poderes ao SINTCOPE (Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina) para representar os empregados nas cidades de Afrânio/PE, Dormentes/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE e Santa Maria da Boa Vista/PE , inclusive, para atuar no âmbito administrativo e/ou judicial a fim de assegurar o cumprimento das obrigações constantes nesta Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente de outorga de procuração dos empregados, bem como juntada de relação dos mesmos. §5° Fica expressamente excluída desta CCT a cidade de Petrolina/PE , cujas relações de trabalho são regulamentadas pela CCT registrada perante o MTE PE000640/2026 no dia 09/07/2026. §6º - Os acréscimos previstos nesta cláusula no que se refere ao PISO SALARIAL com repercussão nos meses de JANEIRO A JULHO/2026 serão quitados nos meses AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO/2026.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL MOTORISTA ENTREGADOR NAS DEMAIS CIDADES
Os empregados, abrangidos por esta CCT, contratados para exercerem exclusivamente a função de motorista entregador, habilitados a conduzir veículos, serão remunerados com PISO SALARIAL DE R$ 1.930,00 (mil, novecentos e trinta reais) , nas cidades de Afrânio/PE, Dormentes/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE e Santa Maria da Boa Vista/PE. PARÁGRAFO ÚNICO: Os acréscimos previstos nesta cláusula no que se refere ao PISO SALARIAL DO MOTORISTA ENTREGADOR com repercussão nos meses de JANEIRO A JULHO/2026 serão quitados nos meses AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO/2026.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Aos empregados que recebem salário acima do piso salarial da categoria, até o limite de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) será concedido reajuste de 4,00% (quatro por cento) , aplicados sobre o salário vigente em 31 de dezembro de 2025. §1º Em 1º (primeiro) de janeiro de 2026, os empregados com salário superior a R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), terão seus salários reajustados mediante livre negociação entre a empresa e o empregado, não podendo ser deduzidos os aumentos por mérito, promoções e implemento de idade. §2º Os acréscimos previstos nesta cláusula no que se refere ao REAJUSTE SALARIAL (para quem recebe salário acima do piso) com repercussão nos salários dos meses de JANEIRO A JULHO/2026 serão quitados nos meses AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO/2026.
Mais 65 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO SEMANAL DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
- CLÁUSULA OITAVA - FÉRIAS,13º SALÁRIO E AVISO PRÉVIO DO COMISSIONISTA/QUEM PERCEBE SAL. M…
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANOS DE ASSISTÊNCIA AOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIÁRIAS
- e mais 53…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.