Acordo Coletivo
Registro MTE PA000740/2026 · Solicitação MR044641/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos , com abrangência territorial em Belém/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos , com abrangência territorial em Belém/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior ao piso salarial. JUNHO/2026 NÍVEL PERÍODO DE EXPERIÊNCIA APÓS EXPERIÊNCIA 1.Trabalhador s/Qualificação R$ 1.621,00 R$ 1.686,24 2.Trabalhador Meio Oficial R$ 1.703,56 R$ 1.969,96 3.Profissional Qualificado R$ 2.041,74 R$ 2.472,24 1. Considera-se trabalhador sem qualificação aquele sem nenhum atributo ou qualificação profissional tais como Serventes, Ajudantes em Geral ou Assemelhados, serviços gerais etc. 2. Considera-se meio oficial o trabalhador que auxiliar o profissional qualificado, com capacidade para executar tarefa inerente a profissão deste, sob a sua supervisão. 3. Enquadra-se como profissional qualificado o trabalhador que possuir o diploma de qualificação profissional ou aquele que possua pelo menos 720 (setecentos e vinte) dias de efetivo exercício na profissão, ainda que descontínuos, seja ou não na mesma empresa, o que deverá ser comprovado com anotações na CTPS, ou outro meio idôneo, inclusive declarações fornecidas por outros empregadores.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALÁRIAL
A partir de 1º de JUNHO de 2026 , o salário dos integrantes da categoria profissional convenente que percebem acima do Piso Salarial, será reajustado no percentual de 5,0 % (cinco por cento) , a incidir sobre o salário percebido em MAIO/2026 . PARÁGRAFO PRIMEIRO - As diferenças salariais e cesta básica do mês de Junho/2026, serão pagas juntamente com o salário do mês de Julho/2026, já reajustado.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
As partes acordam que fica autorizado a realização de trabalho noturno nas dependências da empresa. Frise-se que , somente será pago o respectivo adicional de 20% (vinte por cento), sobre o salário base, caso o trabalhador exerça labor a partir das 22:00 até as 05:00, nos termos do artigo 73 da clt.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.