Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MT000327/2026 · Solicitação MR036617/2026 · registrado em 01/09/2026

Vigente Reajuste 2,50% 9 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS , com abrangência territorial em MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS , com abrangência territorial em MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

A partir de 1º (primeiro) de julho de 2026, os salários de ingresso não poderão ser inferiores aos seguintes: a) No Contrato de Experiência (90 dias), o Piso Salarial da categoria será de R$ 2.000,00 (dois mil reais); b) Após a efetivação o piso salarial da categoria será de R$ 2.200,00 (dois mil e trezentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de julho de 2026, a Cooperativa concederá aos seus empregados, reajuste salarial no percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre os respectivos salários vigentes.

CLÁUSULA QUINTA - DA CESTA ALIMENTAÇÃO ADICIONAL

A partir de 1º de julho de 2026, a Cooperativa poderá conceder, a seu exclusivo critério, observados os parâmetros de razoabilidade e de capacidade orçamentária, adicionalmente à Ajuda Alimentação, uma Cesta Alimentação Adicional, por meio do mesmo cartão ou plataforma utilizada para o Vale Alimentação ou Vale Refeição. Parágrafo Primeiro — Caso concedido, o benefício da Cesta Alimentação Adicional será destinado exclusivamente aos empregados que efetivamente exerçam funções de Coordenação, Liderança, Supervisão ou Responsabilidade, assim compreendidas aquelas que impliquem gestão de pessoas, gestão de processos operacionais ou responsabilidade por resultados mensuráveis, cujos requisitos e critérios de enquadramento sejam definidos em norma interna. O valor da Cesta Alimentação Adicional corresponderá a percentual sobre o valor do Vale Alimentação base vigente, percentual este a ser definido e atualizado pela Cooperativa em norma interna, podendo variar entre empregados de acordo com a sua função ou nível hierárquico. Parágrafo Segundo — A concessão da Cesta Alimentação Adicional tem natureza eventual e não periódica, podendo ser deferida, a exclusivo critério da Cooperativa, a determinado empregado elegível em um ou mais meses, sem que tal concessão gere obrigatoriedade de manutenção, repetição ou extensão a outros meses ou a outros empregados que exerçam a mesma função, ainda que estes também preencham os requisitos de elegibilidade previstos no Parágrafo Primeiro. A concessão pontual será motivada por critério de mérito, tais como desempenho excepcional ou entrega de resultados específicos no período de referência, motivos estes devidamente registrados em documento de avaliação correspondente. Parágrafo Terceiro — A concessão pontual da Cesta Alimentação Adicional, ainda que reiterada em meses não consecutivos, não gera habitualidade, direito adquirido, expectativa de direito ou equiparação a outros empregados, inclusive da mesma função ou nível hierárquico, em razão de seu vínculo direto e exclusivo a fatores de mérito individual e variável, apurados no período de referência. Parágrafo Quarto — A concessão da Cesta Alimentação Adicional possui natureza indenizatória, não possui caráter salarial e não integra a remuneração do empregado para quaisquer efeitos trabalhistas, previdenciários, fundiários ou fiscais, não se incorporando ao contrato de trabalho, nos termos do art. 457, §2º, da CLT. O benefício previsto nos parágrafos anteriores não gera direito adquirido, podendo a Cooperativa, revisar, alterar, suspender ou extinguir sua concessão, bem como redefinir os critérios de elegibilidade, valores e percentuais, conforme suas necessidades operacionais, administrativas e orçamentárias.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA AJUDA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO BÔNUS DE ASSIDUIDADE PARA EMPREGADOS CONTRATADOS POR PRAZO DETERMIN…
  • CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
  • CLÁUSULA NONA - DO FORO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.