Acordo Coletivo
Registro MTE MT000324/2026 · Solicitação MR046157/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Gaúcha do Norte/MT e Paranatinga/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Gaúcha do Norte/MT e Paranatinga/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL E DATA BASE
A partir de 01 de março de 2026 os salários serão corrigidos em 4,40% (quatro virgula quarenta por cento) conforme faculta a legislação salarial em vigor, através do artigo 10 da Lei nº 10.192 de 14/fev/2001, ficando quitados eventuais direitos dela decorrente e de toda legislação em vigor. A correção salarial será sobre os salários vigentes em 01/03/2026; ou a proporcionalidade conforme os meses trabalhados no período de 01/03/2025 a 28/02/2026. Parágrafo único – Fica instituído o piso salarial de R$1.753,43 (um mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos) a partir de 01/03/2026.
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL TREINAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Aos empregados que forem submetidos a treinamentos para qualificação técnica visando à mudança de função, será concedido adicional específico, a ser definido conforme a complexidade e carga horária do treinamento, mediante termo próprio.
CLÁUSULA QUINTA - CESTA BÁSICA NATALINA
Fica estabelecida a obrigação de concessão gratuita de uma cesta de Natal aos trabalhadores da categoria a ser definida exclusivamente pelo empregador.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONSENSUAL
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE TRABALHO RURAL POR SAFRA (PRAZO DETERMINADO)
- CLÁUSULA NONA - PRAZO PARA PERMANECER NA MORADIA EM CASO DE RESCISÃO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROIBIÇÃO DE USO DO CELULAR DURANTE A OPERAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENT…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ATIVIDADES DIVERSAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS E MÍDIAS SOCIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA OPERADORES DE MÁQUINAS …
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.