Acordo Coletivo
Registro MTE MG003074/2026 · Solicitação MR041104/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir da vigência do presente acordo, o piso salarial será de R$1.785,00 (um mil e setecentos e oitenta e cinco reais) por mês. Parágrafo único. Não poderá o empregado recém contratado na Empresa perceber salário superior ao do mais antigo na mesma função.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá a partir de 01/05/2026, para todos os empregados, reajuste correspondente ao INPC/IBGE integral do período de 01/05/2025 a 30/04/2026, no importe de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), a ser aplicado nos salários vigentes em abril/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais devidas aos empregados, em virtude da aplicação do Acordo Coletivo, serão pagas juntamente com o salário do mês posterior ao da transmissão do acordo no sistema mediador do Ministério do Trabalho. Parágrafo único. O pagamento das diferenças salariais e de verbas rescisórias devidas aos ex-empregados, exclusivamente em decorrência do presente acordo, deverão ser pagas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o pagamento dos empregados ativos.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - FUNÇÕES IGUAIS
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE LANCHES
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.