Convenção Coletiva

Registro MTE MG003070/2026 · Solicitação MR055334/2026 · registrado em 01/09/2026

Vigente 63 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Industrias Gráficas , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Industrias Gráficas , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS

Fica estabelecido o quadro mínimo de cargos e salários dos trabalhadores gráficos de Juiz de Fora, podendo as empresas pagar acima dos mesmos, nunca, porém, abaixo: CLASSE A: Em que deverão constar, pelo menos, os Impressores de Máquinas Off-set, Rotativas, Formulário Continuo e Flexográficos, Operador de Máquina de Corte e Vinco Automática, Operador de guilhotina computadorizada, Gerente de Produção e Mecânico de Manutenção. Piso Mínimo = A partir de 01 de julho de 2026 – R$ 2.916,03 (dois mil, novecentos e dezesseis reais e três centavos). CLASSE B: Em que deverão constar, pelo menos, os Impressores Tipográficos (máquinas automáticas e manual ), Impressores Serigráfico de Verniz UV, Dobradeira Automática, Arte Finalistas, Cortadores, Revisores, Tipógrafos, Impressão Digital, Hot Stamping, Montadores de Fotolito, Fotogravadores, Fotomecânicos, Designer Gráfico, Diagramador, Desenhista, Pautador, Encadernador e Impressor de Máquina de Batida, e os Operadores de Corte e Vinco Manual. Piso Mínimo = A partir de 01 de julho de 2026 – R$ 2.705,00 (dois mil, setecentos e cinco reais). CLASSE C: Em que deverão constar, pelo menos, Montador de Canaleta para corte e vinco, Plastificadores, Coladores, Controle de Qualidade, Orçamentistas, Fotocompositores, Paginadores, Acoplagem, Almoxarife, Brochurista, Máquina de Alciadeira (Máquina Automática), Auxiliares de Impressores de Off-set e Programador Visual. Piso Mínimo = A partir de 01 de julho de 2026 – R$ 2.287,78 (dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos). CLASSE D: Em que deverão constar, pelo menos, Copistas, Colador Manual (de envelopes, bolsas e similares), Dobrador Manual (de envelopes, bolsas, e similares), Auxiliar de Escritório, Digitação, e setores ligados a acabamento, desde que não contemplados nas funções descritas nas classes A até C. Piso Mínimo = A partir de 01 de julho de 2026 – R$ 1.703,75 (um mil, setecentos e três reais e setenta e cinco centavos). PARÁGRAFO 1º: Os trabalhadores das categorias não relacionadas nas classes descritas no parágrafo acima, poderão ser classificados, dentro da classificação de cada empresa, em todas as classes. PARÁGRAFO 2º: O Piso salarial da categoria profissional, bem como, os pisos mínimos das Classes A, B e C, serão corrigidos na mesma época e segundo o critério legal de reajuste salarial da categoria profissional. PARÁGRAFO 3º: Os empregados admitidos após 30.06.2026, farão jus ao Piso Salarial da categoria profissional (Classe D), após completarem dois meses de serviço.

CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA PISO DA CATEGORIA

Fica garantido a todos os empregados que trabalham nas Indústrias Gráficas de Juiz de Fora, independente da função que os mesmos exerçam, o salário nunca inferior ao Piso salarial da categoria profissional, bem como todos os direitos desta Convenção.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE SALARIOS

A toda categoria profissional gráfica de Juiz de Fora, será concedido, a partir 01.07.2026 a título de reposição salarial, serão reajustados no mês de Julho de 2026 pela aplicação do índice de reajuste de 4,33% (quatro inteiros vírgula trinta e três por cento), para toda a categoria profissional, a ser aplicado sobre os salários de 01 de julho/2025 , compensando-se assim todas as antecipações e/ou reajustes legais concedidos no período, tudo observando as normas legais aplicáveis. PARÁGRAFO 1º: O salário normativo e os demais pisos salariais da categoria serão corrigidos na mesma época e segundo os critérios legais de reajuste salarial da categoria profissional. Para os empregados admitidos após 01.07.2025 , o índice de reajuste constante do “caput” desta cláusula será aplicado proporcionalmente aos meses trabalhados, considerando como mês integral a parcela igual ou superior a 15 dias. PARÁGRAFO 2º: As diferenças salariais ocorridas no mês de julho de 2026, pela aplicação dos dispostos nesta cláusula e ainda não pagas, deverão ser efetuadas até o quinto dia útil de setembro de 2026.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DECÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA INDENIZATÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AJUDA DE CUSTO DE MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO-FUNERAL
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.