Acordo Coletivo
Registro MTE MG003068/2026 · Solicitação MR041991/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categoria profissional dos empregados no comércio hoteleiro e similares (hotéis, motéis, pousadas, hospedarias, hotéis fazenda, pensões, casas de cômodos, restaurantes, churrascarias, bares, lanchonetes, cafés, boites, sorveterias, casas de chá, buffets, pizzarias e similares) , com abrangência territorial em Viçosa/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de julho de 2026 a 01º de julho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categoria profissional dos empregados no comércio hoteleiro e similares (hotéis, motéis, pousadas, hospedarias, hotéis fazenda, pensões, casas de cômodos, restaurantes, churrascarias, bares, lanchonetes, cafés, boites, sorveterias, casas de chá, buffets, pizzarias e similares) , com abrangência territorial em Viçosa/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA IMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO DE 12 X 36
Fica estabelecido para os funcionários da empresa convenente no cargo de atendente a jornada especial de trabalho de 12 ( doze ) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) de descanso, mediante anotação na CTPS;
CLÁUSULA QUARTA - DO INTERVALO INTRAJORNADA NO 12X36
Durante a jornada de trabalho especial 12x36 os funcionários farão jus à um intervalo de 1 ( uma ) hora para refeição que já está incluso nas 12 ( doze ) horas trabalhadas;
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
A remuneração dos que praticarem o regime de 12x36 não será alterada, apenas acrescida dos direitos trabalhistas vinculados a CLT e CCT deste sindicato;
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO DA JORNADA NO 12X36
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS FERIADOS ATIVADOS NO 12X36
- CLÁUSULA OITAVA - DOS REQUISITOS DE VALIDADE DO ACORDO NO REGIME 12X36
- CLÁUSULA NONA - DOS EMPREGADOS ADMITIDOS NO CURSO DO PRESENTE ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO QUADRO DE AVISOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ANUÊNCIA AOS TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.