Acordo Coletivo

Registro MTE MG003065/2026 · Solicitação MR050734/2026 · registrado em 01/09/2026

Vigente 34 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Igaratinga/MG e Pará de Minas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Igaratinga/MG e Pará de Minas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DOS EMPREGADOS

Os salários dos empregados da empresa a partir de 1º março de 2026 serão os seguintes: MOTORISTAS – R$2.378,36 ( dois mil, trezentos e setenta e oito reais, trinta e seis centavos); COBRADORES – R$ 1.6 21,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais); FISCAIS – R$2 .030,39 (dois mil, trinta reais, trinta e nove centavos). DEMAIS EMPREGADOS – Os salários dos demais empregados admitidos até 28 de fevereiro de 2025, excluídos os que ganham salário-mínimo, serão reajustados mediante aplicação do índice de 4% (q uatro por cento) a partir de 1º de março de 2026, incidente sobre o salário praticado em março/2025, admitindo-se o reajuste proporcional para os admitidos após 1º de março de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As diferenças de salários referente aos meses de março, abril, maio e junho de 2026, serão pagas em 4(quatro) parcelas iguais, nas folhas de pagamento dos salários dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: O salário do mês de julho de 2026 já deverá ser pago corrigido, conforme valores estabelecidos no caput dessa cláusula, ou seja, até o 5º dia útil do mês de agosto de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá cópia do comprovante de pagamento aos empregados, contendo discriminadamente os valores recebidos, descontos efetuados e o valor do FGTS a ser depositado.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários dos empregados deverão ser pagos, no máximo, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACERTO DAS PARCELAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA AO EMPREGO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.