Convenção Coletiva
Registro MTE MG003060/2026 · Solicitação MR056170/2026 · registrado em 01/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais da Contabilidade, habilitados como Contadores e Técnicos em Contabilidade e Econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis , com abrangência territorial em Aguanil/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Arceburgo/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Capetinga/MG, Capitólio/MG, Carmo do Rio Claro/MG, Cássia/MG, Claraval/MG, Conceição da Aparecida/MG, Cristais/MG, Delfinópolis/MG, Doresópolis/MG, Fortaleza de Minas/MG, Guapé/MG, Guaranésia/MG, Guaxupé/MG, Ibiraci/MG, Ilicínea/MG, Itamogi/MG, Itaú de Minas/MG, Jacuí/MG, Juruaia/MG, Medeiros/MG, Monte Santo de Minas/MG, Nova Resende/MG, Passos/MG, Pimenta/MG, Piumhi/MG, Pratápolis/MG, São João Batista do Glória/MG, São José da Barra/MG, São Pedro da União/MG, São Roque de Minas/MG, São Sebastião do Paraíso/MG, São Tomás de Aquino/MG e Vargem Bonita/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais da Contabilidade, habilitados como Contadores e Técnicos em Contabilidade e Econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis , com abrangência territorial em Aguanil/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Arceburgo/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Capetinga/MG, Capitólio/MG, Carmo do Rio Claro/MG, Cássia/MG, Claraval/MG, Conceição da Aparecida/MG, Cristais/MG, Delfinópolis/MG, Doresópolis/MG, Fortaleza de Minas/MG, Guapé/MG, Guaranésia/MG, Guaxupé/MG, Ibiraci/MG, Ilicínea/MG, Itamogi/MG, Itaú de Minas/MG, Jacuí/MG, Juruaia/MG, Medeiros/MG, Monte Santo de Minas/MG, Nova Resende/MG, Passos/MG, Pimenta/MG, Piumhi/MG, Pratápolis/MG, São João Batista do Glória/MG, São José da Barra/MG, São Pedro da União/MG, São Roque de Minas/MG, São Sebastião do Paraíso/MG, São Tomás de Aquino/MG e Vargem Bonita/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA
A partir de 1º. de maio de 2026 , nenhum empregado receberá, mensalmente importância inferior aos seguintes pisos: PISO SALARIAL DA CATEGORIA SALÁRIOS 2026/2027 Contador, com responsabilidade técnica. R$ 3.621,97 Técnico em contabilidade, com responsabilidade técnica. R$ 3.380,51 Supervisor / Gerente / Encarregado / Líder R$ 2.522,73 Analista Fiscal / Pessoal / Contábil R$ 1.931,72 Auxiliar de Escritório / Fiscal / Pessoal / Contábil / Auditoria / Consultoria / Perícias Contábeis R$ 1.690,25 Auxiliar de Escritório / Fiscal / Pessoal / Contábil / Auditoria / Consultoria / Perícias Contábeis - 1° Emprego na Categoria R$ 1.621,00 Arquivista / Recepcionista / Atendente / Office Boy / Contínuo / Faxineira/ Copeira R$ 1.621,00 Parágrafo Primeiro : O salário base inicial poderá ser aperfeiçoado mediante Plano de Cargo e Salários elaborado por cada empresa, podendo inclusive definir níveis das funções. Parágrafo Segundo : Para fins de aplicação dos pisos salariais supramencionados, considera-se Contador ou Técnico em Contabilidade, com responsabilidade técnica, somente aqueles empregados que assinarem as demonstrações contábeis do empregador ou de seus respectivos clientes. Tabela de reajuste proporcional para empregados admitidos após 1º de maio de 2025: Mês de Admissão Índice % Fator de Multiplicação mai/25 4,50% 1,0450 jun/25 4,12% 1,0412 jul/25 3,75% 1,0375 ago/25 3,38% 1,0338 set/25 3,00% 1,0300 out/25 2,62% 1,0262 nov/25 2,25% 1,0225 dez/25 1,88% 1,0188 jan/26 1,50% 1,0150 fev/26 1,12% 1,0112 mar/26 0,75% 1,0075 abr/26 0,38% 1,0038
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA
As empresas reajustarão os salários dos seus empregados em 1º de maio de 2026, mediante a aplicação do índice de 4,5% (quatro e cinquenta por cento) a ser aplicado sobre os salários devidos em maio de 2025. Parágrafo Primeiro : Serão deduzidas todas as antecipações de caráter geral concedidas a partir de 1º de maio de 2026, entendidas como tais todas as antecipações de mesmo percentual e/ou mês que atingiram todos os empregados da empresa. Parágrafo Segundo : Para cálculo dos salários dos empregados admitidos após 1º de maio de 2025 serão pagos percentuais proporcionais aos acima estipulados à base de 1/12 por mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, deduzindo-se as antecipações concedidas conforme parágrafo anterior, respeitando-se o princípio da isonomia salarial, sendo vedado, entretanto, pagar maiores salários aos empregados com menos tempo de emprego, quando exercerem a mesma função, ficando o salário do empregado mais novo limitado ao do mais antigo na função.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As eventuais diferenças salariais referentes ao período de maio de 2026 até a divulgação deste instrumento poderão ser pagas em até duas parcelas nas folhas de pagamento subsequentes, deduzindo eventuais adiantamento já realizados anteriormente.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA OITAVA - MENOR SALÁRIO DA CATEGORIA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA E/OU VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA DE CUSTO COMBUSTIVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO FUNERÁRIO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.