Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE GO001080/2026 · Solicitação MR054764/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, , com abrangência territorial em Catalão/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, , com abrangência territorial em Catalão/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS:
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/08/2026 a 30/06/2027: Para os profissionais abaixo-relacionados ficam garantidos os seguintes pisos mínimos salariais: AGOSTO/26 2,0% Recepcionista/Secretária de portaria R$ 1.748,41 Recepcionista de laboratório R$ 1.748,41 Telefonista R$ 1.748,51 Pessoal de copa, cozinha, lavanderia e limpeza R$ 1.633,49 Auxiliar de laboratório (para 24 horas semanais) R$ 2.182,92 Auxiliar de laboratório (para 36 horas semanais) R$ 3.271,09 Técnico em laboratório (para 24 horas semanais) R$ 2.689,28 Técnico em laboratório (para 36 horas semanais) R$ 4.036,27 Guardas, Porteiros, Vigilantes e Maqueiros R$ 1.748,41 Motoristas R$ 1.840,30 NOVEMBRO/26 2,00% Recepcionista/Secretária de portaria R$ 1.783,38 Recepcionista de laboratório R$ 1.783,38 Telefonista R$ 1.783,38 Pessoal de copa, cozinha, lavanderia e limpeza R$ 1.666,16 Auxiliar de laboratório (para 24 horas semanais) R$ 2.226,58 Auxiliar de laboratório (para 36 horas semanais) R$ 3.336,52 Técnico em laboratório (para 24 horas semanais) R$ 2.743,07 Técnico em laboratório (para 36 horas semanais) R$ 4.117,00 Guardas, Porteiros, Vigilantes e Maqueiros R$ 1.783,38 Motoristas R$ 1.877,11 FEVEREIRO/27 2,6% Recepcionista/Secretária de portaria R$ 1.829,75 Recepcionista de laboratório R$ 1.829,75 Telefonista R$ 1.829,75 Pessoal de copa, cozinha, lavanderia e limpeza R$ 1.709,48 Auxiliar de laboratório (para 24 horas semanais) R$ 2.284,47 Auxiliar de laboratório (para 36 horas semanais) R$ 3.423,27 Técnico em laboratório (para 24 horas semanais) R$ 2.814,39 Técnico em laboratório (para 36 horas semanais) R$ 4.224,00 Guardas, Porteiros, Vigilantes e Maqueiros R$ 1.829,75 Motoristas R$ 1.925,92 Parágrafo Primeiro – Os empregados não contemplados nos pisos mínimos salariais descritos na cláusula terceira ficam assegurados a estes o reajuste negociado na cláusula quarta, bem como, a aplicação dos benefícios do presente Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2027. Parágrafo Segundo – Fica Assegurado aos trabalhadores que nenhum salário base poderá ter valor inferior ao piso salarial de Serviços Gerais , e quanto aos salários de funções administrativas, nenhum salário base será inferior ao piso salarial de Recepcionista/Secretária .
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2026 a 30/06/2027: Será concedido aos empregados beneficiados por este Acordo Coletivo de Trabalho, os seguintes reajustes escalonados em três parcelas, sendo: 2,0% (dois inteiros por cento) aplicado sobre o salário nominal vigente em junho/2026, a viger a partir de 01º/08/2026, 2,0% (dois inteiros por cento), aplicado sobre o salário nominal vigente em agosto/2026, a viger a partir de 01º/11/2026, e 2,6% (dois virgula seis por cento), aplicado sobre o salário nominal vigente em novembro/2026, à viger partir de 01º/02/2027.
CLÁUSULA QUINTA - DO TERMO ADITIVO (2026) AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2025/2027:
As demais cláusulas, parágrafos e incisos do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT do período 01/07/2025 a 30/06/2027 continuarão em pleno vigor.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.