Acordo Coletivo

Registro MTE GO001079/2026 · Solicitação MR023136/2026 · registrado em 01/09/2026

Vigente 25 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários, EXCETO a categoria dos cegonheiros , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários, EXCETO a categoria dos cegonheiros , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO

A partir de 1º de janeiro de 2026, os salários da categoria diferenciada que pertence ao nosso sindicato, serão corrigidos em 7% (sete por cento) sobre os salários vigentes de dezembro/2025. ITEM FUNÇÃO PISO 2025 PISO 2026 01 AUX. DE PINTURA DE VEÍCULOS R$1.944,00 R$2.080,08 02 AUXILIAR DE ELETRICISTA R$1.944,00 R$2.080,08 03 AUXILIAR DE MECÂNICO R$1.944,00 R$2.080,08 04 AUXILIAR DE MECÂNICO A- LINHA AMARELA R$1.944,00 R$2.080,08 05 BORRACHEIRO R$2.239,88 R$2.396,67 06 ELETRICISTA DE AUTOS R$2.700,00 R$2.889,00 07 FRENTISTA R$1.915,41 R$2.049,49 08 LAVADOR R$1.788,48 R$1.913,67 09 LUBRIFICADOR R$3.693,47 R$3.952,01 10 MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS R$3.348,00 R$3.582,36 11 MECAÑICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS - A R$3.348,00 R$3.582,36 12 MECÂNICO R$2.982,16 R$3.137,41 13 MOTORISTA DE CAÇAMBA R$2.741,61 R$2.933,52 14 MOTORISTA DE CAMINHÃO PIPA R$2.741,61 R$2.933,52 15 MOTORISTA DE ÔNIBUS R$2.741,94 R$2.933,87 16 OPERADOR DE MÁQUINAS R$2.352,88 R$2.517,58 17 OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES R$1.961,15 R$2.098,43 18 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS R$3.252,87 R$3.480,57 19 OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA R$2.922,26 R$3.126,82 20 OPERADOR DE TRATOR AGRICOLA R$1.961,15 R$2.098,43 21 PINTOR DE VEÍCULOS R$2.484,00 R$2.657,88 22 SOLDADOR A R$3.348,00 R$3.582,36 Parágrafo único : O retroativo referente aos meses de Janeiro/2026 à julho/2026, 7 meses serão divididos em 3 parcelas, sendo a primeira parcela creditada juntamamente com o salário de agosto já reajustado.

CLÁUSULA QUARTA - DEPÓSITO PAGAMENTO SALARIAL

A todos trabalhadores da empresa, esta poderá optar por depositar o líquido de seu pagamento salarial através da rede bancária, via crédito em conta corrente, cujo recibo servirá de comprovante de quitação.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO

Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO COM ASSISTÊNCIA FUNERAL E AUXÍLIO ALI…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.