Acordo Coletivo
Registro MTE DF000621/2026 · Solicitação MR056030/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido, a partir de 01-05-2026, que o menor salário pago na instituição com o reajuste salarial será de R$ 1.671,20 (um mil seiscentos e setenta e um reais e vinte centavos), sendo que nenhum dos empregados da APAE/DF, independentemente da data de admissão, poderá perceber salário menor que o acima apontado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os funcionários contratados a partir da vigência deste acordo coletivo, fica estabelecido que o pagamento do piso salarial seja proporcional à jornada contratada, exceto para os empregados com contratos de trabalho para os termos de prestação de serviço firmados pela instituição e outros parceiros para fins exclusivos de inserção de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO : Aos empregados alocados nos contratos específicos, oriundos dos contratos/termos de prestação de serviço firmados pela APAE/DF e outros parceiros para inserção de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho, o piso salarial aplicável será de: Instrutores/apoiadores de equipes externas em apoios/auxílios diversos, tais como: Higienização e Pequenos Reparos/Restauros, Auxílio Administrativo, Digitalização, Copeiragem, Limpeza, dentre outros: 20 horas semanais R$ 2.323,70; 25 horas semanais R$ 2.904,63; 30 horas semanais R$ 3.485,57 e; 40 horas R$ 4.647,41; Equipes externas em apoios/auxílios diversos, tais como: Higienização e Pequenos Reparos/Restauros, Auxílio Administrativo, Digitalização, Copeiragem, Limpeza, dentre outros: 20 horas semanais - o piso salarial supracitadopago na instituição ; 25 horas semanais R$ 1.952,41; 30 horas semanais R$ 2.258,67 e; 40 horas R$ 3.011,55.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A APAE/DF concederá a todos os seus empregados reajuste salarial de 4.85% (quatro, oitenta e cinco por cento), incidente sobre o valor do salário e gratificação, se for o caso, praticado no mês de abril de 2026. O trabalhador que receber promoção e/ou enquadramentos salariais de acordo com a ocupação desenvolvida, fará jus ao reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
Os salários dos empregados serão disponibilizados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em conformidade com a legislação vigente. O pagamento dos salários será efetuado mediante depósito em conta corrente ou conta salário de titularidade do empregado, na instituição financeira indicada pela empregadora. O empregado deverá manter a referida conta ativa durante toda a vigência do contrato de trabalho e até a quitação integral das verbas rescisórias, cabendo-lhe, após esse pagamento, providenciar o encerramento da conta junto à instituição financeira, caso assim deseje. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Considerando que a APAE/DF desenvolve parte de suas atividades por meio de parcerias, termos de fomento, contratos de prestação de serviços, convênios e outros instrumentos de financiamento, cujos recursos são essenciais para o custeio de suas obrigações trabalhistas, fica estabelecido que, na hipótese de atraso, suspensão ou ausência de repasse financeiro por parte do parceiro, contratante, convenente ou outro financiador responsável pelo custeio da respectiva atividade, que impossibilite a APAE/DF de efetuar o pagamento das verbas salariais no prazo legal, a entidade não será responsabilizada pelo atraso decorrente exclusivamente dessa indisponibilidade financeira. PARÁGRAFO SEGUNDO: Nessa hipótese, a APAE/DF deverá comunicar formalmente o SINTIBREF/DF, representante da categoria profissional, apresentando os esclarecimentos e, quando solicitado, os documentos que comprovem o atraso ou a ausência do respectivo repasse, para ciência e esclarecimento aos empregados. PARÁGRAFO TERCEIRO: Comprovada a ocorrência da situação prevista nesta cláusula e a inexistência de recursos financeiros decorrente exclusivamente do atraso ou ausência do repasse, ficam afastadas as multas e penalidades previstas na legislação em vigor, durante o período em que perdurar a impossibilidade de pagamento. PARÁGRAFO QUARTO: Presente disposição não afasta as obrigações legais da APAE/DF nem prejudica os direitos dos empregados, limitando-se a disciplinar os efeitos decorrentes de comprovada indisponibilidade financeira causada pelo atraso ou ausência de repasse de terceiros.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRA CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR E FAMÍLIA – PATF
- CLÁUSULA NONA - HORAS-EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUTONOMIA DOS CONTRATOS E PARCERIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL AO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DO ALUGUEL DAS MOTOS
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.