Acordo Coletivo
Registro MTE CE001395/2026 · Solicitação MR044294/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em restaurantes , com abrangência territorial em Aquiraz/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de julho de 2026 a 15 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em restaurantes , com abrangência territorial em Aquiraz/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ABRANGENCIA TERRITORIAL E DE CATEGORIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s)categoria(s) Trabalhadores em restaurantes, bares e estabelecimentos de serviços de alimentação da empresa, com abrangência territorial em Aquiraz/CE .
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
O presente acordo coletivo de trabalho é firmado com amparo nos artigos 611 ,§2 º da Consolidação das Leis do Trabalho, com a finalidade de disciplinar a cobrança, apuração, retenção legal e distribuição da taxa de serviço/gorjeta, no percentual sugerido de 10%, quando efetivamente paga ou arrecadada dos consumidores, nos termos do art. 457 da CLT, alterado pela Lei 13.419,de 13 de março de 2017.
CLÁUSULA QUINTA - DA ABRANGÊNCIA DE EMPREGADOS E FUNÇÕES ABRANGIDAS
O presente acordo compreende os trabalhadores da empresa acordante abrangidos pelo sindicato laboral signatário, nos termos da tabela constante na Cláusula Sexta deste instrumento, estabelecidos na A Av. Marginal Aquiraz Riviera, nº 84, Lote A08- 02, Zona 03, Aquiraz Riviera, CEP: 61.700-000, na Cidade de Aquiraz, Estado do Ceará, Brasil, que estejam no efetivo exercício de suas funções na data de sua assinatura, bem como aqueles admitidos durante a sua vigência, os quais passarão a aderir ao presente instrumento.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PERCENTUAL A SER COBRADO E DA PUBLICIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO PARA COBERTURA DOS ENCARGOS
- CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE RATEIO
- CLÁUSULA NONA - DO PERIODO DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - IDENTIFICAÇÃO NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REMUNERAÇÃO COM A GORJETA/TAXA DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ANOTAÇÃO NA CTPS E CONTRA CHEQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GORJETA ESPONTÂNEA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NORMAS DE CONCILIAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS E PENALIDADE PELO DESCUMP…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.