Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE CE001392/2026 · Solicitação MR052879/2026 · registrado em 01/09/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores empregados em estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas de maquinismo, ferragens, tintas, louças emadeiras, de drogas e medicamentos, de gêneros alimentícios, de carnes frescas, frios e lacticínios embutidos e Congelados, de material de construção, de tecidos, vestuários e armarinhos, de confecção masculina, feminina e infantil, de produtos farmacêuticos, de livros, revistas, materiais de escritórios e papelaria, de depósito de bebidas, de balas, bombons, de bijuterias, de frutas verduras, de produtos químicos para indústrias e lavoura, de material ópticos, fotográficos e cinematográficos, de móveis e utensílios, de perfumaria e higiene pessoal, de material de informática, acessórios e periféricos, de calçados, de locadoras de filmes e jogos em dvds, de elétricos e eletrodomésticos, de material eletrônico em áudio e vídeo, de pneumáticos, de plantas e flores ornamentais, de produtos metalúrgicos, de lojas de departamentos e magazines, de artigos médicos ortopédicos e odontológicos, de ração para animais, de hipermercados, supermercados, mercadinhos e mercearias , com abrangência territorial em Pacoti/CE e Redenção/CE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores empregados em estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas de maquinismo, ferragens, tintas, louças emadeiras, de drogas e medicamentos, de gêneros alimentícios, de carnes frescas, frios e lacticínios embutidos e Congelados, de material de construção, de tecidos, vestuários e armarinhos, de confecção masculina, feminina e infantil, de produtos farmacêuticos, de livros, revistas, materiais de escritórios e papelaria, de depósito de bebidas, de balas, bombons, de bijuterias, de frutas verduras, de produtos químicos para indústrias e lavoura, de material ópticos, fotográficos e cinematográficos, de móveis e utensílios, de perfumaria e higiene pessoal, de material de informática, acessórios e periféricos, de calçados, de locadoras de filmes e jogos em dvds, de elétricos e eletrodomésticos, de material eletrônico em áudio e vídeo, de pneumáticos, de plantas e flores ornamentais, de produtos metalúrgicos, de lojas de departamentos e magazines, de artigos médicos ortopédicos e odontológicos, de ração para animais, de hipermercados, supermercados, mercadinhos e mercearias , com abrangência territorial em Pacoti/CE e Redenção/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO AOS DOMINGOS

Considerando que nos municípios de Redenção e Pacoti as feiras livres acontecem aos domingos; Considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho veda o funcionamento do comércio em geral aos domingos; Considerando que em razão das feiras livres o movimento nas cidades de Redenção e Pacoti é intenso; Considerando a importância da abertura do comércio aos domingos nas cidades mencionadas; Fica ajustado entre as partes que as empresas do comércio em geral das cidades de Pacoti e Redenção poderão funcionar aos domingos, mediante o cumprimento das disposições destacadas abaixo. Parágrafo Primeiro - As empresas que optarem funcionar aos domingos, deverão observar que o horário de funcionamento fica limitado de 06h às 14h. Parágrafo Segundo - Os empregados que trabalharem nos referidos dias terão direito a receber ajuda de custo no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) e uma folga na semana seguinte. Parágrafo Terceiro - Além da condição prevista no parágrafo segundo, deverá ser pago ao Sindicato Laboral a quantia de R$ 5,00 (cinco reais) por empregado que laborar no domingo, devendo a empresa informar a escala de forma mensal ao sindicato, e o pagamento do referido valor ser realizado até o 5º dia útil do mês seguinte. Os dados do sindicato laboral para fins de cumprimento dessa cláusula são/; (i) e-mail: secbaturite@hotmail.com; (ii) Telefone: (85) 99198-5507; (iii) PIX: 11.209.424/0001-87 (CNPJ). Parágrado Quarto - Fica desde já ressalvado que a disposição contida no presente termo aditivo não se aplica para o comércio varejista de produtos farmacêuticos, uma vez que são representados por outra entidade sindical patrona específica.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.