Acordo Coletivo
Registro MTE BA000639/2026 · Solicitação MR052367/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilisticas e de Autopeças, de Material Elétrico e Eletrônico de Informática e de Empresas de Serviços de Reparos, Manutenção e Montagem. EXCETO os trabalhadores em reparação e manutenção mecânica, eletromecânica e elétrica, martelinho de ouro, chaparia, lanternagem, funilaria, pintura, ar condicionado e refrigeração de veículos automotores, ciclomotores, motonetas e motocicletas , com abrangência territorial em Abaré/BA, Acajutiba/BA, Água Fria/BA, Aiquara/BA, Alagoinhas/BA, Alcobaça/BA, Almadina/BA, Amargosa/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Angical/BA, Antas/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Barro Alto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Brumado/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cachoeira/BA, Caculé/BA, Caém/BA, Caetité/BA, Cafarnaum/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Camaçari/BA, Camamu/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Catu/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Coaraci/BA, Cocos/BA, Conceição do Almeida/BA, Conde/BA, Condeúba/BA, Cordeiros/BA, Coribe/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cravolândia/BA, Cristópolis/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Encruzilhada/BA, Entre Rios/BA, Es
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilisticas e de Autopeças, de Material Elétrico e Eletrônico de Informática e de Empresas de Serviços de Reparos, Manutenção e Montagem. EXCETO os trabalhadores em reparação e manutenção mecânica, eletromecânica e elétrica, martelinho de ouro, chaparia, lanternagem, funilaria, pintura, ar condicionado e refrigeração de veículos automotores, ciclomotores, motonetas e motocicletas , com abrangência territorial em Abaré/BA, Acajutiba/BA, Água Fria/BA, Aiquara/BA, Alagoinhas/BA, Alcobaça/BA, Almadina/BA, Amargosa/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Angical/BA, Antas/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Barro Alto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Brumado/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cachoeira/BA, Caculé/BA, Caém/BA, Caetité/BA, Cafarnaum/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Camaçari/BA, Camamu/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Catu/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Coaraci/BA, Cocos/BA, Conceição do Almeida/BA, Conde/BA, Condeúba/BA, Cordeiros/BA, Coribe/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cravolândia/BA, Cristópolis/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Encruzilhada/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Euclides da Cunha/BA, Eunápolis/BA, Fátima/BA, Filadélfia/BA, Firmino Alves/BA, Floresta Azul/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Gandu/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Guaratinga/BA, Heliópolis/BA, Ibiassucê/BA, Ibicaraí/BA, Ibicoara/BA, Ibicuí/BA, Ibipeba/BA, Ibipitanga/BA, Ibirapitanga/BA, Ibirataia/BA, Ibitiara/BA, Ibititá/BA, Ibotirama/BA, Ichu/BA, Igaporã/BA, Iguaí/BA, Ilhéus/BA, Inhambupe/BA, Ipecaetá/BA, Ipiaú/BA, Ipupiara/BA, Irajuba/BA, Iramaia/BA, Iraquara/BA, Irecê/BA, Itabela/BA, Itabuna/BA, Itacaré/BA, Itaeté/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itagimirim/BA, Itajuípe/BA, Itamaraju/BA, Itamari/BA, Itambé/BA, Itanagra/BA, Itanhém/BA, Itapé/BA, Itapebi/BA, Itapicuru/BA, Itapitanga/BA, Itaquara/BA, Itarantim/BA, Itatim/BA, Itiruçu/BA, Itiúba/BA, Itororó/BA, Ituaçu/BA, Ituberá/BA, Iuiu/BA, Jaborandi/BA, Jacaraci/BA, Jaguaquara/BA, Jaguarari/BA, Jandaíra/BA, Jequié/BA, Jeremoabo/BA, Jiquiriçá/BA, Jitaúna/BA, João Dourado/BA, Jussara/BA, Jussari/BA, Jussiape/BA, Lafaiete Coutinho/BA, Laje/BA, Lajedinho/BA, Lamarão/BA, Lapão/BA, Lauro de Freitas/BA, Lençóis/BA, Licínio de Almeida/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Macajuba/BA, Macarani/BA, Macaúbas/BA, Macururé/BA, Madre de Deus/BA, Maetinga/BA, Malhada de Pedras/BA, Malhada/BA, Manoel Vitorino/BA, Mansidão/BA, Maracás/BA, Maraú/BA, Marcionílio Souza/BA, Mascote/BA, Mata de São João/BA, Medeiros Neto/BA, Miguel Calmon/BA, Milagres/BA, Mirangaba/BA, Monte Santo/BA, Morpará/BA, Morro do Chapéu/BA, Mortugaba/BA, Mucugê/BA, Mucuri/BA, Muniz Ferreira/BA, Muritiba/BA, Nazaré/BA, Nilo Peçanha/BA, Nordestina/BA, Nova Canaã/BA, Nova Itarana/BA, Nova Redenção/BA, Nova Soure/BA, Nova Viçosa/BA, Olindina/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Ouriçangas/BA, Ourolândia/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Palmeiras/BA, Paramirim/BA, Paratinga/BA, Paripiranga/BA, Pau Brasil/BA, Paulo Afonso/BA, Pé de Serra/BA, Pedrão/BA, Pedro Alexandre/BA, Piatã/BA, Pilão Arcado/BA, Pindaí/BA, Pindobaçu/BA, Pintadas/BA, Piraí do Norte/BA, Planalto/BA, Poções/BA, Pojuca/BA, Porto Seguro/BA, Potiraguá/BA, Prado/BA, Presidente Dutra/BA, Presidente Jânio Quadros/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Rafael Jambeiro/BA, Remanso/BA, Riachão das Neves/BA, Riacho de Santana/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Rio de Contas/BA, Rio do Antônio/BA, Rio do Pires/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Salvador/BA, Santa Brígida/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Inês/BA, Santa Luzia/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, Santa Terezinha/BA, Santana/BA, Santanópolis/BA, São Desidério/BA, São Domingos/BA, São Félix/BA, São Francisco do Conde/BA, São Gabriel/BA, São Miguel das Matas/BA, São Sebastião do Passé/BA, Sapeaçu/BA, Sátiro Dias/BA, Saubara/BA, Saúde/BA, Seabra/BA, Sebastião Laranjeiras/BA, Senhor do Bonfim/BA, Sento Sé/BA, Serra do Ramalho/BA, Serra Dourada/BA, Simões Filho/BA, Sítio do Mato/BA, Sobradinho/BA, Souto Soares/BA, Tabocas do Brejo Velho/BA, Tanhaçu/BA, Tanque Novo/BA, Taperoá/BA, Tapiramutá/BA, Teixeira de Freitas/BA, Teodoro Sampaio/BA, Teolândia/BA, Terra Nova/BA, Tucano/BA, Uauá/BA, Ubaíra/BA, Ubaitaba/BA, Ubatã/BA, Uibaí/BA, Una/BA, Urandi/BA, Uruçuca/BA, Utinga/BA, Valença/BA, Várzea Nova/BA, Vera Cruz/BA, Vitória da Conquista/BA, Wagner/BA e Wenceslau Guimarães/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL 2026
§ PRIMEIRO - As partes acordam o reajuste dos salarios no percentual de 3,9% (três virgula nove por cento) , sendo que I - Para os empregados cujos salários vigentes em dezembro de 2025, alcançaram valor até R$ 8.552,00 (oito mil quinhentos e cinquenta e dois reais) será concedido o percentual de 100% (cem por cento) do índice do § primeiro, desta cláusula; e, II - Para os empregados cujos salários vigentes em dezembro de 2025, ultrapassarem o valor de R$ 8.552,00 (oito mil quinhentos e cinquenta e dois reais) será concedido o percentual de 2, 7 % (Dois virgula sete por cento). § SEGUNDO – Os valores decorrentes das diferenças da aplicação deste Acordo Coletivo, referentes aos meses de janeiro até agosto serão quitados na folha de pagamento do mês de setembro de 2026, sem os acréscimos legais. § TERCEIRO - Na aplicação dos índices poderão ser compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais, concedidos no período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. § QUARTO – Para os admitidos e/ou transferido em 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 respeitará a proporcionalidade, conforme quadro abaixo:
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL 2027
Em janeiro de 2027 será negociado o índice de reajuste salarial para vigência no período de 01/01/2027 a 31/12/2027, como Aditivo a esse Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A Sandvik concederá no dia 15 de cada mês, adiantamento de no mínimo 40% (quarenta por cento) do salário mensal bruto do empregado, sem descontos impostos. § PRIMEIRO - O empregado poderá optar por não receber o adiantamento de forma expressa por meio de carta entregue ao RH. I - Essa opção deverá respeitar o mínimo de 6 (seis) meses. § SEGUNDO - Caso a data de pagamento caia em sábado ou feriado, o pagamento será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO DE FÉRIAS ESPECIAL
- CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APOIO A PARENTALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA SEMANAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA E PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FALTAS
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.