Acordo Coletivo
Registro MTE AL000221/2026 · Solicitação MR052841/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS , com abrangência territorial em AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS , com abrangência territorial em AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A partir de 1 de maio de 2026 será garantido salário normativo de R$ 1.922,22 (um mil novecentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos) para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSRs).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A GRUNE-VEOLIA concederá a todos(as) os(as) seus(suas) trabalhadores(as) reajuste salarial, a ser aplicado a partir de 01/05/2026, no percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre o salário base até o limite de R$ 16.951,10 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e um reais e dez centavos) , e, para os salários superiores a este limite, a concessão do reajuste dar-se-á mediante a aplicação de um valor fixo de R$ 696,69 (seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos) incorporado ao salário base.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A Empresa fornecerá a seus trabalhadores/as comprovante de pagamento, que deverá conter a identificação da empresa, a discriminação de todas as verbas pagas e os descontos por ela efetuados.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO/ REFEIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONVÊNIO COM FARMÁCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GYMPASS/CONVÊNIO COM ACADEMIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COTA NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DATA-BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ABRANGÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.