Acordo Coletivo

Registro MTE AL000218/2026 · Solicitação MR035683/2026 · registrado em 01/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 21 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica garantido como piso mínimo da Empresa, o salário de R$ 1.643,00 (Mil e seiscentos e quarenta e três reais), durante toda vigência deste.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá a todos os seus empregados que recebem salário acima do piso salarial, admitidos em data anterior à assinatura do presente acordo coletivo de trabalho, um reajuste salarial, a partir de 1º de maio de 2026, com percentual de 5% (Cinco por cento) aplicado sobre o salário de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O Salário de todos os empregados será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do fechamento.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE SALÀRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEITÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FARDAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ATESTADO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTO ENCARGO OPERACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.