Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00108/2026 · Solicitação MR054966/2025 · registrado em 17/04/2026

Vigente Reajuste 2,50% 65 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Abdon Batista/SC, Abelardo Luz/SC, Adrianópolis/PR, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Águas Mornas/SC, Agudos do Sul/PR, Alfredo Wagner/SC, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Bela Vista/SC, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Anchieta/SC, Andirá/PR, Angelina/SC, Ângulo/PR, Anita Garibaldi/SC, Anitápolis/SC, Antonina/PR, Antônio Carlos/SC, Antônio Olinto/PR, Apiúna/SC, Apucarana/PR, Arabutã/SC, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araquari/SC, Araranguá/SC, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Armazém/SC, Arroio Trinta/SC, Arvoredo/SC, Ascurra/SC, Assaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Camboriú/SC, Balneário Gaivota/SC, Balneário Piçarras/SC, Balneário Rincão/SC, Balsa Nova/PR, Bandeirante/SC, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra Bonita/SC, Barra do Jacaré/PR, Barra Velha/SC, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bela Vista do Toldo/SC, Belmonte/SC, Benedito Novo/SC, Biguaçu/SC, Bituruna/PR, Blumenau/SC, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaina do Sul/SC, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Jesus/SC, Bom Retiro/SC, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Bombinhas/SC, Borrazópolis/PR, Botuverá/SC, Braço do Norte/SC, Braço do Trombudo/SC, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Brunópolis/SC, Brusque/SC, Caçador/SC, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Caibi/SC, Califórnia/PR, Calmon/SC, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR,

Partes signatárias

RUMO MALHA SUL S.A
CNPJ 01258944000126
RUMO MALHA NORTE S.A
CNPJ 24962466001612
RUMO S.A
CNPJ 02387241000160

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Abdon Batista/SC, Abelardo Luz/SC, Adrianópolis/PR, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Águas Mornas/SC, Agudos do Sul/PR, Alfredo Wagner/SC, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Bela Vista/SC, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Anchieta/SC, Andirá/PR, Angelina/SC, Ângulo/PR, Anita Garibaldi/SC, Anitápolis/SC, Antonina/PR, Antônio Carlos/SC, Antônio Olinto/PR, Apiúna/SC, Apucarana/PR, Arabutã/SC, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araquari/SC, Araranguá/SC, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Armazém/SC, Arroio Trinta/SC, Arvoredo/SC, Ascurra/SC, Assaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Camboriú/SC, Balneário Gaivota/SC, Balneário Piçarras/SC, Balneário Rincão/SC, Balsa Nova/PR, Bandeirante/SC, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra Bonita/SC, Barra do Jacaré/PR, Barra Velha/SC, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bela Vista do Toldo/SC, Belmonte/SC, Benedito Novo/SC, Biguaçu/SC, Bituruna/PR, Blumenau/SC, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaina do Sul/SC, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Jesus/SC, Bom Retiro/SC, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Bombinhas/SC, Borrazópolis/PR, Botuverá/SC, Braço do Norte/SC, Braço do Trombudo/SC, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Brunópolis/SC, Brusque/SC, Caçador/SC, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Caibi/SC, Califórnia/PR, Calmon/SC, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Camboriú/SC, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Alegre/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Erê/SC, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Campos Novos/SC, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Canelinha/SC, Canoinhas/SC, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capão Alto/SC, Capinzal/SC, Capitão Leônidas Marques/PR, Capivari de Baixo/SC, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Cascavel/PR, Castro/PR, Catanduvas/PR, Catanduvas/SC, Caxambu do Sul/SC, Celso Ramos/SC, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Cerro Negro/SC, Céu Azul/PR, Chapadão do Lageado/SC, Chapecó/SC, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Cocal do Sul/SC, Colombo/PR, Colorado/PR, Concórdia/SC, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Corbélia/PR, Cordilheira Alta/SC, Cornélio Procópio/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Freitas/SC, Coronel Martins/SC, Coronel Vivida/PR, Correia Pinto/SC, Corumbataí do Sul/PR, Corupá/SC, Criciúma/SC, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Curitiba/PR, Curitibanos/SC, Curiúva/PR, Descanso/SC, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dionísio Cerqueira/SC, Dois Vizinhos/PR, Dona Emma/SC, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Pedrinho/SC, Doutor Ulysses/PR, Enéas Marques/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Entre Rios/SC, Ermo/SC, Erval Velho/SC, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal dos Guedes/SC, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Flor do Sertão/SC, Floraí/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Florianópolis/SC, Flórida/PR, Formosa do Oeste/PR, Formosa do Sul/SC, Forquilhinha/SC, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Fraiburgo/SC, Francisco Alves/PR, Francisco Beltrão/PR, Frei Rogério/SC, Galvão/SC, Garopaba/SC, Garuva/SC, Gaspar/SC, General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioerê/PR, Goioxim/PR, Governador Celso Ramos/SC, Grandes Rios/PR, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Guabiruba/SC, Guaíra/PR, Guairaçá/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guaraciaba/SC, Guaramirim/SC, Guaraniaçu/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Guarujá do Sul/SC, Guatambú/SC, Herval d'Oeste/SC, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR, Ibema/PR, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Ibiporã/PR, Ibirama/SC, Içara/SC, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Iguatu/PR, Ilhota/SC, Imaruí/SC, Imbaú/PR, Imbituba/SC, Imbituva/PR, Imbuia/SC, Inácio Martins/PR, Inajá/PR, Indaial/SC, Indianópolis/PR, Iomerê/SC, Ipira/SC, Ipiranga/PR, Iporã do Oeste/SC, Iporã/PR, Ipuaçu/SC, Ipumirim/SC, Iracema do Oeste/PR, Iraceminha/SC, Irani/SC, Irati/PR, Irati/SC, Iretama/PR, Irineópolis/SC, Itá/SC, Itaguajé/PR, Itaiópolis/SC, Itaipulândia/PR, Itajaí/SC, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Itapema/SC, Itaperuçu/PR, Itapiranga/SC, Itapoá/SC, Itaúna do Sul/PR, Ituporanga/SC, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Ivaté/PR, Ivatuba/PR, Jaborá/SC, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jacinto Machado/SC, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Jaguaruna/SC, Jandaia do Sul/PR, Janiópolis/PR, Japira/PR, Japurá/PR, Jaraguá do Sul/SC, Jardim Alegre/PR, Jardim Olinda/PR, Jardinópolis/SC, Jataizinho/PR, Jesuítas/PR, Joaçaba/SC, Joaquim Távora/PR, Joinville/SC, José Boiteux/SC, Jundiaí do Sul/PR, Jupiá/SC, Juranda/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Lacerdópolis/SC, Lages/SC, Laguna/SC, Lajeado Grande/SC, Lapa/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Laurentino/SC, Lauro Müller/SC, Lebon Régis/SC, Leoberto Leal/SC, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Lindoeste/PR, Lindóia do Sul/SC, Loanda/PR, Lobato/PR, Londrina/PR, Lontras/SC, Luiz Alves/SC, Luiziana/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Luzerna/SC, Macieira/SC, Mafra/SC, Major Gercino/SC, Major Vieira/SC, Mallet/PR, Mamborê/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Manoel Ribas/PR, Maracajá/SC, Maravilha/SC, Marechal Cândido Rondon/PR, Marema/SC, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Mariópolis/PR, Maripá/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Marumbi/PR, Massaranduba/SC, Matelândia/PR, Matinhos/PR, Mato Rico/PR, Matos Costa/SC, Mauá da Serra/PR, Medianeira/PR, Meleiro/SC, Mercedes/PR, Mirador/PR, Miraselva/PR, Mirim Doce/SC, Missal/PR, Modelo/SC, Mondaí/SC, Monte Carlo/SC, Monte Castelo/SC, Moreira Sales/PR, Morretes/PR, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Munhoz de Melo/PR, Navegantes/SC, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Nova Erechim/SC, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Esperança/PR, Nova Fátima/PR, Nova Itaberaba/SC, Nova Laranjeiras/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Nova Santa Rosa/PR, Nova Tebas/PR, Nova Trento/SC, Nova Veneza/SC, Novo Horizonte/SC, Novo Itacolomi/PR, Orleans/SC, Ortigueira/PR, Otacílio Costa/SC, Ourizona/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Ouro Verde/SC, Ouro/SC, Paial/SC, Paiçandu/PR, Painel/SC, Palhoça/SC, Palma Sola/SC, Palmas/PR, Palmeira/PR, Palmeira/SC, Palmital/PR, Palmitos/SC, Palotina/PR, Papanduva/SC, Paraíso do Norte/PR, Paraíso/SC, Paranacity/PR, Paranaguá/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Passo de Torres/SC, Passos Maia/SC, Pato Bragado/PR, Pato Branco/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Paulo Lopes/SC, Peabiru/PR, Pedras Grandes/SC, Penha/SC, Peritiba/SC, Perobal/PR, Pérola d'Oeste/PR, Pérola/PR, Pescaria Brava/SC, Petrolândia/SC, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pinhalão/PR, Pinhalzinho/SC, Pinhão/PR, Pinheiro Preto/SC, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Piratuba/SC, Pitanga/PR, Pitangueiras/PR, Planaltina do Paraná/PR, Planalto Alegre/SC, Planalto/PR, Pomerode/SC, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Ponte Serrada/SC, Porecatu/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Barreiro/PR, Porto Belo/SC, Porto Rico/PR, Porto União/SC, Porto Vitória/PR, Pouso Redondo/SC, Prado Ferreira/PR, Praia Grande/SC, Pranchita/PR, Presidente Castello Branco/SC, Presidente Castelo Branco/PR, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Primeiro de Maio/PR, Princesa/SC, Prudentópolis/PR, Quarto Centenário/PR, Quatiguá/PR, Quatro Barras/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Querência do Norte/PR, Quilombo/SC, Quinta do Sol/PR, Quitandinha/PR, Ramilândia/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Rancho Alegre/PR, Rancho Queimado/SC, Realeza/PR, Rebouças/PR, Renascença/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Reserva/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Azul/PR, Rio Bom/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio das Antas/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio dos Cedros/SC, Rio Fortuna/SC, Rio Negrinho/SC, Rio Negro/PR, Rio Rufino/SC, Riqueza/SC, Rodeio/SC, Rolândia/PR, Romelândia/SC, Roncador/PR, Rondon/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sabáudia/PR, Salete/SC, Salgado Filho/PR, Saltinho/SC, Salto do Itararé/PR, Salto do Lontra/PR, Salto Veloso/SC, Sangão/SC, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Cecília/SC, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Helena/PR, Santa Helena/SC, Santa Inês/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santa Mariana/PR, Santa Mônica/PR, Santa Rosa de Lima/SC, Santa Rosa do Sul/SC, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, Santana do Itararé/PR, Santiago do Sul/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, Santo Inácio/PR, São Bento do Sul/SC, São Bernardino/SC, São Bonifácio/SC, São Carlos do Ivaí/PR, São Carlos/SC, São Cristóvão do Sul/SC, São Domingos/SC, São Francisco do Sul/SC, São Jerônimo da Serra/PR, São João Batista/SC, São João do Caiuá/PR, São João do Itaperiú/SC, São João do Ivaí/PR, São João do Oeste/SC, São João do Sul/SC, São João do Triunfo/PR, São João/PR, São Joaquim/SC, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Jorge d'Oeste/PR, São José da Boa Vista/PR, São José das Palmeiras/PR, São José do Cedro/SC, São José do Cerrito/SC, São José dos Pinhais/PR, São José/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Ludgero/SC, São Manoel do Paraná/PR, São Martinho/SC, São Mateus do Sul/PR, São Miguel da Boa Vista/SC, São Miguel do Iguaçu/PR, São Miguel do Oeste/SC, São Pedro de Alcântara/SC, São Pedro do Iguaçu/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, São Tomé/PR, Sapopema/PR, Sarandi/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Saudades/SC, Schroeder/SC, Seara/SC, Sengés/PR, Serra Alta/SC, Serranópolis do Iguaçu/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siderópolis/SC, Siqueira Campos/PR, Sombrio/SC, Sul Brasil/SC, Sulina/PR, Taió/SC, Tamarana/PR, Tamboara/PR, Tangará/SC, Tapejara/PR, Tapira/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Terra Roxa/PR, Tibagi/PR, Tigrinhos/SC, Tijucas do Sul/PR, Tijucas/SC, Timbé do Sul/SC, Timbó Grande/SC, Timbó/SC, Toledo/PR, Tomazina/PR, Três Barras do Paraná/PR, Três Barras/SC, Treviso/SC, Treze de Maio/SC, Treze Tílias/SC, Trombudo Central/SC, Tubarão/SC, Tunápolis/SC, Tunas do Paraná/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Tupãssi/PR, Turvo/PR, Turvo/SC, Ubiratã/PR, Umuarama/PR, União da Vitória/PR, União do Oeste/SC, Uniflor/PR, Uraí/PR, Urubici/SC, Urupema/SC, Urussanga/SC, Vargeão/SC, Vargem Bonita/SC, Vargem/SC, Ventania/PR, Vera Cruz do Oeste/PR, Verê/PR, Vidal Ramos/SC, Videira/SC, Virmond/PR, Vitor Meireles/SC, Vitorino/PR, Wenceslau Braz/PR, Witmarsum/SC, Xambrê/PR, Xanxerê/SC, Xavantina/SC, Xaxim/SC e Zortéa/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

As partes acordo o reajuste da seguinte forma: A partir de 01.05.2025 será aplicado 2,5% (dois virgula cinco por cento) , a incidir sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2025. A partir de 01.11.2025 será aplicado 3,5% (três virgula cinco por cento) , a incidir sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2025. Parágrafo Segundo - Fica facultado às EMPRESAS procederem à compensação do reajuste ora pactuado com eventuais antecipações espontâneas e promoções concedidas no período compreendido de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025. Parágrafo Terceiro - Para os empregados admitidos no período de 01 de maio de 2025 até 30 de abril de 2026, será concedido o reajuste salarial de forma proporcional a data de admissão. Parágrafo Quarto - Ficam expressamente excluídos da aplicação do disposto nesta cláusula todos os empregados contratados por prazo determinado.

CLÁUSULA QUARTA - SUBSTITUIÇÃO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. Parágrafo primeiro - A substituição que trata o “caput” da presente cláusula refere-se aquela em que o substituto ocupar cargo hierarquicamente superior ao do substituído. Parágrafo segundo - Será considerado como substituição eventual àquela que for de até 15 (quinze) dias. A partir do 16º (décimo sexto) dia, será pago o salário substitutivo desde o primeiro dia. Parágrafo terceiro - O empregado que estiver na condição de substituto, será efetivado, se a substituição ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS

As EMPRESAS procederão ao desconto em folha dos valores referentes a seguro de vida em grupo, aluguel/moradia, plano de assistência médica, plano de assistência odontológica, de previdência privada, vale transporte, ticket refeição ou alimentação, Colégio SESC (Ponta Grossa), desde que o benefício reverta a este e/ou a seus dependentes e que figure como estipulante as EMPRESAS e/ou o Sindicato profissional acordante. Parágrafo Primeiro - As EMPRESAS processarão os descontos em favor do sindicato acordante, em folha de pagamento, obrigando-se avisar as rescisões contratuais, a partir da data de demissão do colaborador. Parágrafo Segundo - Os empréstimos bancários não poderão exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração disponível, podendo incidir sobre as verbas rescisórias. Parágrafo Terceiro - As EMPRESAS disponibilizarão ao empregado e sindicato, a soma do desconto e demais dados referentes a contratação do empréstimo, conforme legislação pertinente (Lei 10.820/2003, com nova redação Lei 10.953/2004, artigo 3º, parágrafo segundo).

Mais 60 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS – ADICIONAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE SERRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE MONITORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE GUINCHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRÉDITO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALIMENTAÇÃO "IN NATURA" – PESSOAL EM FUNÇÃO AO LONGO DA LINHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE AO LONGO DA LINHA
  • e mais 48…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.