Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SRT00107/2026 · Solicitação MR020657/2026 · registrado em 17/04/2026

Vigente Reajuste 4,30% 8 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos de Radiologia e Auxiliares em Radiologia em Hospitais, Clínicas Médicas, Clínicas de Fisioterapia e Fisiatria, Odontológicas e Veterinárias, Casas de Saúde, Cooperativas de Serviços Médicos, Estabelecimentos de Duchas, Massagens e Fisioterapia, Empresas de Prótese Dentária , com abrangência territorial em Acreúna/GO, Adelândia/GO, Água Fria de Goiás/GO, Água Limpa/GO, Águas Lindas de Goiás/GO, Aloândia/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Americano do Brasil/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Aparecida do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragoiânia/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Barro Alto/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bom Jesus de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Brazabrantes/GO, Buriti Alegre/GO, Buriti de Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cabeceiras/GO, Cachoeira Alta/GO, Cachoeira de Goiás/GO, Cachoeira Dourada/GO, Caçu/GO, Caldas Novas/GO, Caldazinha/GO, Campestre de Goiás/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Campos Belos/GO, Campos Verdes/GO, Carmo do Rio Verde/GO, Castelândia/GO, Catalão/GO, Caturaí/GO, Cavalcante/GO, Ceres/GO, Cezarina/GO, Chapadão do Céu/GO, Colinas do Sul/GO, Córrego do Ouro/GO, Corumbaíba/GO, Cristianópolis/GO, Crixás/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damianópolis/GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Divinópolis de Goiás/GO, Doverlândia/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela do Norte/GO, Fazenda Nova/GO, Flores de Goiás/GO, Formosa/GO, Formoso/GO, Goiandira/GO, Goianésia/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Goiatuba/GO, Gouvelândia/GO, Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarani de Goiás/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Hidrolândia/GO, Hidrolina/GO, Iaciara/GO, Inaciolândia/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Ipameri/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itajá/GO, Itapaci/GO, Itarumã/GO, Itauçu/GO, Itumbiara/GO, Ivolândia/GO, Jandaia/GO, Jaraguá/GO, Jataí/GO, Jaupaci/GO, Joviânia/GO, Leopoldo de Bulhões/GO,

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos de Radiologia e Auxiliares em Radiologia em Hospitais, Clínicas Médicas, Clínicas de Fisioterapia e Fisiatria, Odontológicas e Veterinárias, Casas de Saúde, Cooperativas de Serviços Médicos, Estabelecimentos de Duchas, Massagens e Fisioterapia, Empresas de Prótese Dentária , com abrangência territorial em Acreúna/GO, Adelândia/GO, Água Fria de Goiás/GO, Água Limpa/GO, Águas Lindas de Goiás/GO, Aloândia/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Americano do Brasil/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Aparecida do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragoiânia/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Barro Alto/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bom Jesus de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Brazabrantes/GO, Buriti Alegre/GO, Buriti de Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cabeceiras/GO, Cachoeira Alta/GO, Cachoeira de Goiás/GO, Cachoeira Dourada/GO, Caçu/GO, Caldas Novas/GO, Caldazinha/GO, Campestre de Goiás/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Campos Belos/GO, Campos Verdes/GO, Carmo do Rio Verde/GO, Castelândia/GO, Catalão/GO, Caturaí/GO, Cavalcante/GO, Ceres/GO, Cezarina/GO, Chapadão do Céu/GO, Colinas do Sul/GO, Córrego do Ouro/GO, Corumbaíba/GO, Cristianópolis/GO, Crixás/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damianópolis/GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Divinópolis de Goiás/GO, Doverlândia/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela do Norte/GO, Fazenda Nova/GO, Flores de Goiás/GO, Formosa/GO, Formoso/GO, Goiandira/GO, Goianésia/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Goiatuba/GO, Gouvelândia/GO, Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarani de Goiás/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Hidrolândia/GO, Hidrolina/GO, Iaciara/GO, Inaciolândia/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Ipameri/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itajá/GO, Itapaci/GO, Itarumã/GO, Itauçu/GO, Itumbiara/GO, Ivolândia/GO, Jandaia/GO, Jaraguá/GO, Jataí/GO, Jaupaci/GO, Joviânia/GO, Leopoldo de Bulhões/GO, Mairipotaba/GO, Mambaí/GO, Mara Rosa/GO, Marzagão/GO, Matrinchã/GO, Maurilândia/GO, Minaçu/GO, Mineiros/GO, Moiporá/GO, Monte Alegre de Goiás/GO, Montividiu do Norte/GO, Montividiu/GO, Morrinhos/GO, Morro Agudo de Goiás/GO, Mundo Novo/GO, Mutunópolis/GO, Nazário/GO, Nerópolis/GO, Niquelândia/GO, Nova América/GO, Nova Aurora/GO, Nova Crixás/GO, Nova Glória/GO, Nova Iguaçu de Goiás/GO, Nova Veneza/GO, Novo Planalto/GO, Orizona/GO, Ouvidor/GO, Palestina de Goiás/GO, Palmeiras de Goiás/GO, Palmelo/GO, Palminópolis/GO, Panamá/GO, Paranaiguara/GO, Paraúna/GO, Perolândia/GO, Petrolina de Goiás/GO, Pilar de Goiás/GO, Piracanjuba/GO, Pires do Rio/GO, Planaltina/GO, Pontalina/GO, Porangatu/GO, Portelândia/GO, Posse/GO, Professor Jamil/GO, Quirinópolis/GO, Rialma/GO, Rianápolis/GO, Rio Quente/GO, Rio Verde/GO, Rubiataba/GO, Santa Bárbara de Goiás/GO, Santa Cruz de Goiás/GO, Santa Fé de Goiás/GO, Santa Helena de Goiás/GO, Santa Isabel/GO, Santa Rita do Araguaia/GO, Santa Rosa de Goiás/GO, Santa Tereza de Goiás/GO, Santa Terezinha de Goiás/GO, Santo Antônio da Barra/GO, Santo Antônio de Goiás/GO, São Domingos/GO, São João da Paraúna/GO, São João d'Aliança/GO, São Luiz do Norte/GO, São Miguel do Araguaia/GO, São Miguel do Passa Quatro/GO, São Simão/GO, Senador Canedo/GO, Serranópolis/GO, Silvânia/GO, Simolândia/GO, Sítio d'Abadia/GO, Taquaral de Goiás/GO, Teresina de Goiás/GO, Três Ranchos/GO, Trindade/GO, Trombas/GO, Turvânia/GO, Turvelândia/GO, Uirapuru/GO, Uruaçu/GO, Uruana/GO, Urutaí/GO, Varjão/GO, Vianópolis/GO, Vicentinópolis/GO e Vila Boa/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE

Fica assegurado a todos os empregados beneficiados pelo presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho um reajuste de 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento), que incidirá sobre o salário base vigente em 01 de março de 2025, a vigorar a partir de 01 de março de 2026. Parágrafo Primeiro - Fica assegurado aos profissionais abaixo relacionados o salário mínimo profissional nos seguintes valores: Técnico em Radiologia Piso Atual Reajuste de 4,50% 4 horas dia/ 24 semanais R$ 3.125,01 R$ 3.265,63 6 horas dia/ 24 semanais R$ 3.125,01 R$ 3.265,63 8 horas dia/ 24 semanais R$ 3.125,01 R$ 3.265,63 12 horas dia/ 24 semanais R$ 3.125,01 R$ 3.265,63 Auxiliares em Radiologia - 44 semanais R$ 1.701,73 R$ 1.778,30 Parágrafo Segundo - Ficam assegurados os descontos das antecipações salariais referentes ao período de 01/03/2025 à 28/02/2026. Parágrafo Terceiro – A diferença salarial referente ao mês de março/2026 será quitada na folha de abril/2026, como abono, sem natureza salarial.

CLÁUSULA QUARTA - DO CUSTEIO DAS ATIVIDADES SINDICAIS

Por meio do presente instrumento e, conforme o disposto no julgamento do ARE 1018459 (Tema 935 da Repercussão Geral), retificam-se as Cláusulas Vigésima e Vigésima Primeria da CCT registrada sob nº SRT00126/2025, que permancerão com a redação a seguir.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS AUTORIZADOS

Por decisão soberana da Assembleia Geral da Categoria Profissional, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento dos Embargos de Declaração na ação ARE 1018459 (Tema 935 de Repercussão Geral), as empresas descontarão de todos seus empregados, filiados ou não, em favor do Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia e Câmara Clara e Escura do Estado de Goiás – STARCCEGO, o percentual de 9,99% (nove virgula noventa e nove por cento) da remuneração bruta de cada empregado, dividido em três parcelas iguais de 3,33% (três virgula trinta e três por cento),nos meses de março, junho e novembro de cada ano, a título de Contribuição Negocial Laboral, conforme previsto no art. 513, letra “e” da CLT. Parágrafo Primeiro – Nos meses em que houver o desconto da Contribuição Negocial Laboral não haverá cobrança de mensalidade sindical dos empregados filiados ao STARCCEGO, prevista na Cláusula Vigésima Primeira da Convenção 2025/2027. Parágrafo Segundo - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto, terão descontado no primeiro mês seguinte ao do reinício do trabalho. Parágrafo Terceiro – A Assembleia Geral, que instituiu as contribuições previstas nesta cláusula foram realizadas no dia 30/01/2026, ficando ressalvado o direito de oposição ao desconto, do trabalhador “não filiado” ao STARCCEGO, a ser feita, por meio de carta individual, que deverá ser entregue pessoalmente na sede do Sindicato, ou enviada para o e-mail: starccego@hotmail.com, no prazo máximo até 10 dias antes do primeiro desconto. Parágrafo Quarto – Caso tenha sido efetuado o desconto, na carta de oposição, o empregado contribuinte deverá constar a indicação do banco, agência, operação e, conta, na qual deverá ser reembolsado os valores descontados, ou se preferir, ser ressarcido pessoalmente na sede do sindicato dos empregados, mediante recibo. Parágrafo Quinto – A contribuição estipulada nesta cláusula deverá ser recolhida em guia própria fornecida pelo Sindicato de Empregados, até o 5º dia útil do mês subsequente ao desconto e, a falta de recolhimento no prazo estabelecido, implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além da incidência de atualização monetária e juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.