Acordo Coletivo

Registro MTE SP003778/2026 · Solicitação MR013277/2026 · registrado em 17/04/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
26/03/2026 a 26/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicas para fins Industriais e Petroquímicas, Produtos Farmacêuticos; Preparação dos óleos Vegetais e Animais, e Perfumarias e Produtos de Toucador, Resinas, Sintéticas, Sabões e Velas, Fabricação de álcool, Explosivos (Armas e Munições), Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos, Colas, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Formicidas e Inseticidas, Lavanderias e Tinturarias, Destilação e Refinação de Petróleo, Lápis, Canetas, Tintas de Escrever, Material de Escritório e Similares, Abrasivos, Lubrificantes, Materiais Plásticos (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos), Produtos Veterinários e Defensivos Animais, Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Re-Refino de Óleos Minerais, Com Abrangência Territorial em Diadema-SP , com abrangência territorial em Diadema/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de março de 2026 a 26 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicas para fins Industriais e Petroquímicas, Produtos Farmacêuticos; Preparação dos óleos Vegetais e Animais, e Perfumarias e Produtos de Toucador, Resinas, Sintéticas, Sabões e Velas, Fabricação de álcool, Explosivos (Armas e Munições), Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos, Colas, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Formicidas e Inseticidas, Lavanderias e Tinturarias, Destilação e Refinação de Petróleo, Lápis, Canetas, Tintas de Escrever, Material de Escritório e Similares, Abrasivos, Lubrificantes, Materiais Plásticos (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos), Produtos Veterinários e Defensivos Animais, Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Re-Refino de Óleos Minerais, Com Abrangência Territorial em Diadema-SP , com abrangência territorial em Diadema/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OS BENEFICIÁRIOS

São (serão) beneficiários deste ACORDO todos os EMPREGADOS (i); e (H) que estejam sujeitos a controle de horário, cujos contratos estejam em vigor na presente data, e aqueles que venham a ser admitidos durante o período de vigência do presente ACORDO ("EMPREGADOS

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS

Será mantido o sistema de compensação de horas instituído anteriormente, a ser acompanhado pela EMPRESA e pelos EMPREGADOS, por meio do qual o excesso de trabalho em um dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição em data posterior, ou vice-versa, sem que haja a necessidade de pagamento de horas extraordinárias ou de adicional de horas extraordinárias, em Conformidade com as determinações de § 2°, do artigo 59, da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - O LIMITE DE HORAS

O limite de horas possíveis que um funcionário pode acumular em seu banco de horas são 80 (oitenta). Quando atingir este volume deve reduzir sua jornada (gozar folga) ou em carater extremamente excepcional realizar hora extra

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - O PROCESSO DE PRORROGAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - OS EMPREGADOS QUE FAZEM PARTES DESTE ACORDO
  • CLÁUSULA OITAVA - A JORNADA DO TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - AS PARTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA DO PRESENTE ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.