Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP003767/2026 · Solicitação MR009995/2026 · registrado em 17/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas e Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do plano da CNTC , com abrangência territorial em Votuporanga/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas e Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do plano da CNTC , com abrangência territorial em Votuporanga/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - BÔNUS ANIVERSÁRIO
A partir de janeiro de 2026 fica instituído o bônus aniversário no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo incluída cláusula com a seguinte redação: “ Cláusula 66ª - Bônus aniversário A partir de janeiro de 2026 a empresa implementará e pagará um bônus no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser creditado exclusivamente no mês de aniversário do(a) empregado(a), mediante carga única no cartão vale-alimentação. Parágrafo único : O bônus a que alude a presente cláusula não terá caráter salarial, nem integrará, para qualquer efeito, a remuneração do empregado, inclusive o seu salário de contribuição para fins de seguridade social”.
CLÁUSULA QUARTA - BONUS ASSIDUIDADE
A partir de janeiro de 2026 o valor do benefício previsto na cláusula “ Bônus Assiduidade ” sofrerá reajuste para R$ 200,00 (duzentos reais), mantendo-se inalterados os critérios de elegibilidade, passando a vigorar o “caput” com a seguinte redação: “Cláusula 62ª - Bônus Assiduidade A empresa pagará um bônus de tíquete alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e, a partir de janeiro de 2026, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), aos empregados que atenderem conjuntamente aos critérios abaixo:”.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.