Acordo Coletivo
Registro MTE SP003766/2026 · Solicitação MR012131/2026 · registrado em 17/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALUTGICOS , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de janeiro de 2026 a 04 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALUTGICOS , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DIAS A SEREM COMPENSADOS E TOTAL DE HORAS A COMPENSAR
1 - Os EMPREGADOS DA EMPRESA relacionados em anexo ( TODOS ), exceto o(s) empregado(s) da manutenção que trabalha(m) de terça-feira à sábado , visando a não prestação de serviços nos dias: 16 e 17 de fevereiro de 2026; 20 de abril de 2026; 05 de junho de 2026; 10 de julho de 2026; 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2026, perfazendo um total de 12 (quatorze) dias. Sendo: a) 96h00min (noventa e seis horas) para os Empregados Mensalistas e Horistas que realizam Horários administrativos e intermediários com duração de 40 (quarenta) horas semanais com 01 (uma) hora para refeição e descanso. b) 90h00min (noventa horas) para os Empregados que trabalham em Turnos: das 05h00 às 13h30; das 13h30 às 22h00; e das 22h00 às 05h30, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. c) 72h00min (setenta e duas horas) para os Empregados que trabalham no Setor de Televendas, que realizam horário das 09h30 às 16h30, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, e mais 02 (duas) pausas de 10 (dez) minutos.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE COMPENSAÇÃP DAS HORAS
Os empregados deverão compensar referidas horas da seguinte forma: a) EMPREGADOS MENSALISTAS: Horário normal de trabalho de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 17h00, com intervalo de 01 (uma) hora para refeição e descanso, durante o período da compensação com início em 12/01/2026 a 18/12/2026 , os empregados trabalharão das 08h00 às 17h25 ou das 07h35 às 17h00 , com intervalo de 01 (uma) hora para refeição e descanso. Ou seja, os empregados laborarão 25 (vinte e cinco minutos) a mais por dia, totalizando desta forma, 96h00 (noventa e seis horas) . b) 01 (UM) EMPREGADO DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Horário normal de trabalho de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 17h00, com intervalo de 01 (uma) hora para refeição e descanso, durante o período da compensação com início em 05/01/2026 a 21/12/2026 , trabalhará 01 (um) ou 02 (dois) sábado(s) por mês, acompanhando o seu horário normal de trabalho, devendo compensar no total 12 (doze) sábados durante o ano de 2026, totalizando desta forma: 96h00 (noventa e seis horas). Caso seja necessário por parte da empresa, poderá ocorrer a compensação de até 02 (dois) sábados no mesmo mês, como deixar de ocorrer compensação durante determinados meses, ou seja, entende-se que as compensações são flexíveis, desde que previamente comunicada qualquer alteração de data(s). c) EMPREGADOS DO SETOR DE TELEVENDAS: Horário normal de trabalho de segunda-feira a sexta-feira das 09h30 às 16h30, com intervalo de 01 (uma) hora para refeição e descanso, e mais 02 (duas) pausas de 10 (dez) minutos, durante o período da compensação com início em 19/01/2026 a 17/12/2026 , os empregados trabalharão das 09h30 às 16h49 ou das 09h11 às 16h30 , com intervalo de 01 (uma) hora para refeição e descanso, e mais 02 (duas) pausas de 10 (dez) minutos. Os empregados laborarão 19 (dezenove minutos) a mais por dia, totalizando desta forma: 72h00 (setenta e duas horas). d) EMPREGADOS HORISTAS (Administração da Produção e Apoio): Horário normal de trabalho de segunda-feira a sexta-feira das 06h00 às 15h00; das 07h00 às 16h00; das 08h00 às 17h00; 09h00 as 18h00; 10h00 as 19h00; 12h00 às 21h00; e 13h00 às 22h00 com intervalo de 01 (uma) hora para refeição e descanso, bem como, outros horários intermediários com 08 (oito) horas de duração, devem compensar da seguinte forma: d.1 - os empregados que realizam compensação diária : Durante o período da compensação com início em 12/01/2026 a 18/12/2026 , os empregados trabalharão no seu horário normal de trabalho , com intervalo de 01 (uma) hora para refeição e descanso,realizando a compensação de 25 (vinte e cinco minutos) diariamente na “ Entrada ou na Saída ”. Ou seja, os empregados laborarão 25 (vinte e cinco minutos) a mais por dia, totalizando desta forma, 96h00 (noventa e seis horas) . d.2 - os empregados que realizam compensação aos sábados : Durante o período da compensação com início em 05/01/2026 a 21/12/2026 , trabalhará 01 (um) ou 02 (dois) sábado(s) por mês, acompanhando o seu horário normal de trabalho, devendo compensar no total 12 (doze) sábados durante o ano de 2026, totalizando desta forma: 96h00 (noventa e seis horas). Caso seja necessário por parte da empresa, poderá ocorrer a compensação de até 02 (dois) sábados no mesmo mês, como deixar de ocorrer compensação durante determinados meses, ou seja, entende-se que as compensações são flexíveis, desde que previamente comunicada qualquer alteração de data(s). e) EMPREGADOS HORISTAS - TURNOS: Horário normal de trabalho de segunda-feira a sexta-feira das 05h00 às 13h30; das 13h30 às 22h00; e das 22h00 às 05h30, com 01 (uma) hora para refeição e descanso, durante o período da compensação com início em 05/01/2026 a 21/12/2026 , os empregados trabalharão: 01 (um) ou 02 (dois) sábado(s) acompanhando o seu horário normal de trabalho, devendo compensar no total 12 (doze) sábados durante o ano de 2026, totalizando desta forma: 90h00 (noventa horas). Caso seja necessário por parte da empresa, poderá ocorrer a compensação de até 02 (dois) sábados no mesmo mês, como deixar de ocorrer compensação durante determinados meses, ou seja, entende-se que as compensações são flexíveis, desde que previamente comunicada qualquer alteração de data(s). f) EMPREGADOS EM HORÁRIOS INTERMEDIÁRIOS: Horários de trabalho de segunda-feira a sexta-feira com duração de 08 (oito) horas diárias e/ou 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 01 (uma) hora para refeição e descanso, atendendo as peculiaridades do setor e/ou das atividades desenvolvidas, será para: f.1 - os empregados que realizam compensação diária : Durante o período da compensação com início em 12/01/2026 a 18/12/2026 , os empregados trabalharão no seu horário normal de trabalho , com intervalo de 01 (uma) hora para refeição e descanso,realizando a compensação de 25 (vinte e cinco minutos) diariamente na “ Entrada ou na Saída ”. Ou seja, os empregados laborarão 25 (vinte e cinco minutos) a mais por dia, totalizando desta forma, 96h00 (noventa e seis horas) . f.2 - os empregados que realizam compensação aos sábados : Durante o período da compensação com início em 05/01/2026 a 21/12/2026 , trabalhará 01 (um) ou 02 (dois) sábado(s) por mês, acompanhando o seu horário normal de trabalho, devendo compensar no total 12 (doze) sábados durante o ano de 2026, totalizando desta forma: 96h00 (noventa e seis horas). Caso seja necessário por parte da empresa, poderá ocorrer a compensação de até 02 (dois) sábados no mesmo mês, como deixar de ocorrer compensação durante determinados meses, ou seja, entende-se que as compensações são flexíveis, desde que previamente comunicada qualquer alteração de data(s). g) EMPREGADOS EM HORÁRIOS INTERMEDIÁRIOS – TURNOS (INCLUINDO MOTORISTAS E AJUDANTES DE MOTORISTA: Horários de trabalho de segunda-feira a sexta-feira com duração de 07h30min (sete horas e trinta minutos) diárias e/ou 37h30min (trinta e sete horas e trinta minutos) semanais, com intervalo de 01 (uma) hora para refeição e descanso, atendendo as peculiaridades do setor e/ou das atividades desenvolvidas, será para: g.1 - os empregados que realizam compensação diária : Durante o período da compensação com início em 12/01/2026 a 18/12/2026 , os empregados trabalharão das 07h00 às 15h53 ou das 06h37 às 15h30 , com intervalo de 01 (uma) hora para refeição e descanso. Ou seja, os empregados laborarão 23 (vinte e três minutos) a mais por dia, totalizando desta forma, 90h00 (noventa horas) . Este horário poderá ter alteração no horário de entrada e/ou saída, desde que, a carga horária seja respeitada.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS A SEREM COMPENSADAS POR SETORES ESPECÍFICOS
O(s) EMPREGADOS DA MANUTENÇÃO que trabalha(m) de terça-feira à sábado realizando 40h00 (quarenta horas) semanais ou 37h30 (Trinta e sete horas e trinta minutos) semanais “Turnos”, relacionado em anexo, visando a não prestação de serviços nos dias: 17 de fevereiro de 2026; 04 de abril de 2026; 02 de maio de 2026; 21 de novembro de 2026; 22, 23, 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2026; e 02 de janeiro de 2027, perfazendo um total de 12 (doze) dias. Sendo: a) 96h00 (noventa e seis horas) para os Empregados Horistas que trabalham em Horários administrativos e intermediários com duração de 40 (quarenta) horas semanais com 01 (uma) hora para refeição e descanso. b) 90h00 (noventa horas) para os Empregados que trabalham em Turnos: das 05h00 às 13h30; das 13h30 às 22h00; e das 22h00 às 05h30, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE SETORES ESPECÍFICOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - TABELAS DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO PARA OS CASOS DE GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO PARA CASOS ATÍPICOS OU PARTICULARIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COPA DO MUNDO 2026 - LIBERAÇÃO E COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO PARA O CASO DE NOVAS CONTRATAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IMPLANTAÇÃO DE PLANTÕES EM DIAS PONTES E/OU FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHADORES/SETORES QUE NÃO ABRANGIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSEMBLEIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.