Acordo Coletivo

Registro MTE SP003762/2026 · Solicitação MR005720/2026 · registrado em 17/04/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E PLÁSTICAS , com abrangência territorial em São José dos Campos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E PLÁSTICAS , com abrangência territorial em São José dos Campos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CRITÉRIOS DO BENEFÍCIO

Em conformidade com a Convenção Coletiva assinada entre este sindicato e o CEAG-10, foi reajustado o benefício de vale-alimentação ou cesta básica, n o valor de R$ 200,00 por mês, aos empregados ativos horistas e mensalistas, que recebem um salário mensal de até R$ 5.887,44. Contudo, ficou acordado que excepcionalmente, o valor do benefício passará para R$ 260,00 para empregados ativos que recebem um salário mensal de até R$ 11.124,44 O reajuste do valor do benefício acompanhará os índices de reajuste constantes na respectiva Convenção Coletiva da categoria. Não serão elegíveis ao recebimento deste benefício os prestadores de serviços, terceiros, estagiários e menores aprendizes. O benefício poderá ser concedido via cartão magnético ou cesta física, e não tem caráter salarial, ou configura salário utilidade ou “in natura”, não integrando o salário do empregado para nenhum efeito legal, ou possuir natureza indenizatória. Serão elegíveis somente funcionários do site de São José dos Campos. Demais itens desse acordo seguirá em conformidade a convenção coletiva vigente, com exceção da data do pagamento que se dará no mês corrente.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.