Acordo Coletivo

Registro MTE SP003760/2026 · Solicitação MR009665/2026 · registrado em 17/04/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
26/01/2026 a 30/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) metalurgico , com abrangência territorial em São João da Boa Vista/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de janeiro de 2026 a 30 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) metalurgico , com abrangência territorial em São João da Boa Vista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORARIOS DE TRABALHO

Com a finalidade de manutenção da supressão de trabalhos em alguns dias da semana e trabalho em outros, com a dispensa de acréscimo de salários, respeitados os artigos 59, 59-A, 71 e 413, inciso I e § único, todos da Consolidação das Leis do Trabalho, o horário de trabalho praticado na EMPRESA por seus empregados fica ajustado nos termos do quadro constante dos Anexos 1 e 2 ao presente instrumento, e da seguinte forma: Turno Administrativo 1 (Setores Adm. em geral): De segunda a Sexta, das 7h30 às 17h18, com intervalo de uma hora para repouso e alimentação; Turno Administrativo 2 (Setores Comercial e Vendas): De segunda a Sexta, das 8h00 às 17h48, com intervalo de uma hora para repouso e alimentação; Turno Manufatura: De segunda a Sexta, das 7h30 às 17h18, com intervalo de uma hora para repouso e alimentação 1º Turno FIXO (Operacional): De segunda-feira a sexta-feira, das 06h00min às 15h00min, com intervalo de uma hora para repouso e alimentação. 2º. Turno FIXO (Operacional): De segunda a sexta-feira, das 15h00min às 23h45min, com intervalo de uma hora para repouso e alimentação. 3º. Turno FIXO (Operacional): De segunda a sexta-feira, das 23h00min às 07h00min, com intervalo de uma hora para repouso e alimentação.

CLÁUSULA QUARTA - HORARIOS DOS TURNOS

HORÁRIOS DOS TURNOS ADMINISTRATIVOS: TURNO ADM 1 e LOGISTICA/EXPEDIÇÃO E ALMOXARIFADO segunda 7:30:00 17:18:00 8:48:00 terça 7:30:00 17:18:00 8:48:00 quarta 7:30:00 17:18:00 8:48:00 quinta 7:30:00 17:18:00 8:48:00 sexta 7:30:00 17:18:00 8:48:00 sábado FOLGA domingo FOLGA TOTAL HORAS SEMANAL 44:00:00 TURNO COMERCIAL segunda 8:00:00 17:48:00 8:48:00 terça 8:00:00 17:48:00 8:48:00 quarta 8:00:00 17:48:00 8:48:00 quinta 8:00:00 17:48:00 8:48:00 sexta 8:00:00 17:48:00 8:48:00 sábado FOLGA domingo FOLGA TOTAL HORAS SEMANAL 44:00:00 HORÁRIOS DOS TURNOS OPERACIONAIS: TURNO 1 segunda 6:00:00 15:00:00 8:00:00 terça 6:00:00 15:00:00 8:00:00 quarta 6:00:00 15:00:00 8:00:00 quinta 6:00:00 15:00:00 8:00:00 sexta 6:00:00 15:00:00 8:00:00 sábado FOLGA domingo FOLGA TOTAL HORAS SEMANAL 40:00:00 TURNO 2 segunda 15:00:00 23:45:00 7:45:00 terça 15:00:00 23:45:00 7:45:00 quarta 15:00:00 23:45:00 7:45:00 quinta 15:00:00 23:45:00 7:45:00 sexta 15:00:00 23:45:00 7:45:00 sábado FOLGA domingo FOLGA TOTAL HORAS SEMANAL 38:45:00 TURNO 3 segunda 23:00:00 07:00:00 7:00:00 terça 23:00:00 07:00:00 7:00:00 quarta 23:00:00 07:00:00 7:00:00 quinta 23:00:00 07:00:00 7:00:00 sexta 23:00:00 07:00:00 7:00:00 sábado FOLGA domingo FOLGA TOTAL HORAS SEMANAL 35:00:00 Horários Ponte Pontes 5 44:00h Total de Horas a ser compensada - 44:00h Dias Úteis para Compensação 219 00:12:00m Pontes 5 40:00:00 Total de Horas a ser compensada - 40:00:00h Dias Úteis para Compensação 219 00:11:00m Horários de Trabalho – A partir de 26/01/2026 Área Horário Jornada Atual Jornada com Compensação (jan/2026) ADM/Logística/ Manufatura Horário 1 07:30 às 17:18 07:30 às 17:30 (Seg. a Sex.) COMERCIAL Horário 2 08:00 às 17:48 08:00 às 18:00 (Seg. a Sex.) Turno Horário 3 06:00 às 15:00 (Seg. a Sex.) 06:00 às 15:11 (Seg. a Sex.) Turno Horário 4 15:00 às 23:45 (Seg. a Sex.) 15:00 às 23:56 (Seg. a Sex.) Turno Horário 5 23:00 às 07:00 (Seg. a Sex.) 23:00 às 07:11 (Seg. a Sex.)

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS

Atendendo ao INTERESSE dos EMPREGADOS e possibilidade da EMPRESA e o “SINDICATO”, objetiva o presente acordo com amparo no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal e demais dispositivos legais abaixo indicados, estabelecer regime de “TURNOS” de revezamento e “COMPENSAÇÃO DE HORAS”, na seguinte

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FALTA JUSTIFICADA
  • CLÁUSULA OITAVA - SINDICATO E EMPRESA
  • CLÁUSULA NONA - JUSTIÇA DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INADIPLENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LICENÇA PREVIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.