Acordo Coletivo
Registro MTE SP003757/2026 · Solicitação MR016972/2026 · registrado em 17/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de cimento , com abrangência territorial em Apiaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de cimento , com abrangência territorial em Apiaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo e aos que forem admitidos, a partir de 1º de outubro de 2025, o piso salarial de R$ 2.149,53 (dois mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos) por mês, ficando excluídos destes pisos os menores aprendizes.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados, vigentes em 30 de setembro de 2025, serão reajustados a partir de 1º de outubro de 2025, da seguinte forma: Salários até R$ 15.014,97 reajuste de 3,30% (três virgula trinta por cento); Salários a partir de R$ 15.014,98 receberão reajuste fixo no valor de R$ 495,49 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos).
CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
Os salários dos empregados admitidos após a data-base serão reajustados na forma do item 24 da Instrução Normativa nº 04/93 do TST, garantidos os critérios mais favoráveis já aplicados pela Empresa.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL E PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CURSOS OU REUNIÕES OBRIGATÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEITÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTENCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO MÉDICO
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.