Acordo Coletivo

Registro MTE SP003757/2026 · Solicitação MR016972/2026 · registrado em 17/04/2026

Vigente Reajuste 3,30% 53 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de cimento , com abrangência territorial em Apiaí/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de cimento , com abrangência territorial em Apiaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo e aos que forem admitidos, a partir de 1º de outubro de 2025, o piso salarial de R$ 2.149,53 (dois mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos) por mês, ficando excluídos destes pisos os menores aprendizes.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados, vigentes em 30 de setembro de 2025, serão reajustados a partir de 1º de outubro de 2025, da seguinte forma: Salários até R$ 15.014,97 reajuste de 3,30% (três virgula trinta por cento); Salários a partir de R$ 15.014,98 receberão reajuste fixo no valor de R$ 495,49 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos).

CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE

Os salários dos empregados admitidos após a data-base serão reajustados na forma do item 24 da Instrução Normativa nº 04/93 do TST, garantidos os critérios mais favoráveis já aplicados pela Empresa.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL E PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CURSOS OU REUNIÕES OBRIGATÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEITÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTENCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO MÉDICO
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.