Convenção Coletiva

Registro MTE SP003751/2026 · Solicitação MR011740/2026 · registrado em 17/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 35 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores da Construção e do Mobiliário nas Indústrias da Construção Civil de Grandes Estruturas. Os municípios deste instrumento coletivo que não estão sendo representados pelos Sindicatos convenentes, estão representados pela Federação convenente desta Convenção Coletiva que representa os municípios inorganizados em Sindicatos , com abrangência territorial em Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de São Pedro/SP, Alambari/SP, Alfredo Marcondes/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Álvares Florence/SP, Álvares Machado/SP, Américo de Campos/SP, Analândia/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arapeí/SP, Araras/SP, Arco-Íris/SP, Areias/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Bariri/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Bernardino de Campos/SP, Biritiba Mirim/SP, Bocaina/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brodowski/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritama/SP, Buritizal/SP, Cabreúva/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Cardoso/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Charqueada/SP, Chavantes/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Conchas/SP, Coronel Macedo/SP, Cosmorama/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Cruzália/SP, Cunha/SP, Descalvado/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Dois Córregos/SP, Dolcinópolis/SP, Dumont/SP, Echaporã/SP, Eldorado/SP, E

Partes signatárias

FED.T.I.C.C.P.P.G.E.T.M.II.E.M Sindicato
CNPJ 60505252000102

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores da Construção e do Mobiliário nas Indústrias da Construção Civil de Grandes Estruturas. Os municípios deste instrumento coletivo que não estão sendo representados pelos Sindicatos convenentes, estão representados pela Federação convenente desta Convenção Coletiva que representa os municípios inorganizados em Sindicatos , com abrangência territorial em Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de São Pedro/SP, Alambari/SP, Alfredo Marcondes/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Álvares Florence/SP, Álvares Machado/SP, Américo de Campos/SP, Analândia/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arapeí/SP, Araras/SP, Arco-Íris/SP, Areias/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Bariri/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Bernardino de Campos/SP, Biritiba Mirim/SP, Bocaina/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brodowski/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritama/SP, Buritizal/SP, Cabreúva/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Cardoso/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Charqueada/SP, Chavantes/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Conchas/SP, Coronel Macedo/SP, Cosmorama/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Cruzália/SP, Cunha/SP, Descalvado/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Dois Córregos/SP, Dolcinópolis/SP, Dumont/SP, Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela do Norte/SP, Estrela d'Oeste/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Fartura/SP, Fernandópolis/SP, Fernão/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Floreal/SP, Flórida Paulista/SP, Florínea/SP, Franca/SP, Gabriel Monteiro/SP, Garça/SP, Gastão Vidigal/SP, General Salgado/SP, Guaíra/SP, Guapiaçu/SP, Guapiara/SP, Guará/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Guareí/SP, Guarulhos/SP, Guatapará/SP, Guzolândia/SP, Holambra/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Icém/SP, Iepê/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Ilhabela/SP, Indaiatuba/SP, Indiana/SP, Indiaporã/SP, Inúbia Paulista/SP, Ipaussu/SP, Iperó/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Iporanga/SP, Ipuã/SP, Iracemápolis/SP, Irapuã/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itajobi/SP, Itaoca/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapira/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itaporanga/SP, Itapuí/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itararé/SP, Itariri/SP, Itatiba/SP, Itirapina/SP, Itirapuã/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Jaborandi/SP, Jacareí/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jales/SP, Jambeiro/SP, Jardinópolis/SP, Jarinu/SP, Jaú/SP, Jeriquara/SP, Joanópolis/SP, João Ramalho/SP, José Bonifácio/SP, Jumirim/SP, Jundiaí/SP, Juquiá/SP, Lagoinha/SP, Laranjal Paulista/SP, Lavrinhas/SP, Lindóia/SP, Lorena/SP, Lourdes/SP, Louveira/SP, Luís Antônio/SP, Luiziânia/SP, Lupércio/SP, Lutécia/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Manduri/SP, Marabá Paulista/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Mariápolis/SP, Marinópolis/SP, Martinópolis/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Miguelópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Mogi das Cruzes/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Mombuca/SP, Monções/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Mor/SP, Monteiro Lobato/SP, Morro Agudo/SP, Morungaba/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP, Natividade da Serra/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Granada/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP, Nuporanga/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP, Oscar Bressane/SP, Ourinhos/SP, Ouroeste/SP, Pacaembu/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Palmital/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Paraíso/SP, Paranapanema/SP, Paranapuã/SP, Pariquera-Açu/SP, Parisi/SP, Patrocínio Paulista/SP, Paulistânia/SP, Paulo de Faria/SP, Pedra Bela/SP, Pedranópolis/SP, Pedregulho/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Pereiras/SP, Piacatu/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piquerobi/SP, Piquete/SP, Piracaia/SP, Piracicaba/SP, Piraju/SP, Pirangi/SP, Pirapozinho/SP, Pirassununga/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Poá/SP, Poloni/SP, Pompéia/SP, Pontal/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Porto Ferreira/SP, Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Quadra/SP, Quatá/SP, Queluz/SP, Rafard/SP, Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP, Regente Feijó/SP, Registro/SP, Restinga/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Grande/SP, Rifaina/SP, Rio das Pedras/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riolândia/SP, Riversul/SP, Rosana/SP, Roseira/SP, Rubinéia/SP, Sagres/SP, Sales Oliveira/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Salmourão/SP, Saltinho/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto Grande/SP, Salto/SP, Sandovalina/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Branca/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Isabel/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santo Anastácio/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, Santo Expedito/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Francisco/SP, São João da Boa Vista/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São José da Bela Vista/SP, São José do Barreiro/SP, São José do Rio Preto/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Pedro/SP, São Sebastião/SP, Sarapuí/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Serra Azul/SP, Serra Negra/SP, Serrana/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Silveiras/SP, Socorro/SP, Sorocaba/SP, Sud Mennucci/SP, Suzano/SP, Tabapuã/SP, Taciba/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tapiraí/SP, Taquaral/SP, Taquarituba/SP, Taquarivaí/SP, Tarabai/SP, Tarumã/SP, Tatuí/SP, Tejupá/SP, Teodoro Sampaio/SP, Terra Roxa/SP, Tietê/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Torrinha/SP, Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Ubatuba/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem/SP, Várzea Paulista/SP, Vera Cruz/SP, Vinhedo/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP, Votorantim/SP, Votuporanga/SP e Zacarias/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS

Os pisos serão os seguintes: a) Para os trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional : i) R$2.189,97 (dois mil cento e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) por mês ou R$9,95 (nove reais e noventa e cinco centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/5/2025. b) Para trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados : i) R$2.664,75 (dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) por mês ou R$12,11 (doze reais e onze centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/5/2025. c) Para os demais trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais : i) R$3.192,39 (três mil cento e noventa e dois reais e trinta e nove centavos) por mês ou R$14,51 (quatorze reais e cinquenta e um centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de1º/5/2025. PARAGRAFO PRIMEIRO – As empresas manterão os atuais níveis salariais corrigidos na forma da cláusula primeira, inclusive aos novos contratados até 30/4/2026. PARAGRAFO SEGUNDO – Fica estabelecido que os pisos salariais acima não se aplicam aos empregados inscritos no Programa do Jovem Aprendiz, devendo para estes ser observado para base de cálculos da remuneração o salário-mínimo Regional do Estado de São Paulo, vigente à época do pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Será concedido um reajuste, conforme abaixo transcrito, sobre o salário corrigido conforme convenção coletiva anterior, em sua cláusula primeira, como resultado da livre negociação para a recomposição salarial do período de 1º/5/2024 a 30/4/2025, dando-se por cumprida a Lei nº 8.880/94 e legislação complementar, nos seguintes termos: a) Para os salários menores ou iguais a R$7.818,84 (sete mil oitocentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos) o índice de reajuste será de 6,00% (seis por cento ) sobre os salários de 30/4/205, a ser pago a partir de 1º/5/2025. b) Para salários maiores que R$7.818,84 (sete mil oitocentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos) o reajuste corresponderá ao valor fixo de R$469,13 (quatrocentos e sessenta e nove reais e treze centavos) ,a ser pago a partir de 1º/5/2025. b.1) Para reajustes maiores que o estipulado na alínea “b” desta cláusula, as empresas poderão provocar os sindicatos convenentes a fim de que, por meio do Fórum Permanente de Negociação Coletiva (Cláusula 31ª) , para que discutam e construam percentual diverso de reajuste. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, transferência de cargo, movimentação de cargo em razão de plano de carreira, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, não serão compensados. PARÁGRAFO SEGUNDO – As eventuais diferenças salariais relativas aos meses de maio de 2025 , decorrentes da aplicação do reajuste ora pactuado, deverão ser pagas até a folha de pagamento correspondente à competência do mês subsequente ao da assinatura desta norma, de forma destacada, sob o título “ DIFERENÇA ESTABELECIDA NA CONVENÇÃO COLETIVA MAIO 2025 ”. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pisos salariais previstos nesta convenção coletiva não estão sujeitos à proporcionalidade indicada no Parágrafo Quarto desta cláusula, e serão reajustados na forma da cláusula segunda desta CCT, independentemente da data de admissão , ou seja, todos trabalhadores receberão, a partir de 1º de maio de 2025, no mínimo, o novo piso salarial conforme sua respectiva função. PARÁGRAFO QUARTO - Os reajustes salariais de empregados contratados para função sem paradigma ou novas funções e as parcelas fixas para os empregados contratados para função sem paradigma ou novas funções, contratados entre 1º/5/2024 e 30/4/2025, obedecerão aos criterios previstos neste parágrafo, considerando-se como mês as frações superiores a 15 (quinze) dias: Mês de admissão % a ser aplicado, até o teto salarial Acréscimo fixo para os salários superiores ao teto salarial Maio/2024 6,00% R$469,13 Junho/2024 5,50% R$430,04 Julho/2024 5,00% R$390,94 Agosto/2024 4,50% R$351,85 Setembro/2024 4,00% R$312,75 Outubro/2024 3,50% R$273,66 Novembro/2024 3,00% R$234,56 Dezembro/2024 2,50% R$195,47 Janeiro/2025 2,00% R$156,38 Fevereiro/2025 1,50% R$117,28 Março/2025 1,00% R$78,19 Abril/2025 0,50% R$39,09

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO/ADIANTAMENTO SALARIAL

As empresas efetuarão o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Também concederão um adiantamento salarial (vale) de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário nominal recebido no mês, até o dia 20 de cada mês, ressalvadas as condições mais favoráveis, excluídos aqueles que recebem semanalmente.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE PRÊMIO/PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREITEIROS/SUBEMPREITEIROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO DE MULHERES E À NÃO DISCRIMINAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE SÁBADO EM DIA DE FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS ANUAL
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.