Acordo Coletivo

Registro MTE SP003748/2026 · Solicitação MR011341/2026 · registrado em 17/04/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos, plano da CNTC , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos, plano da CNTC , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ESCOPO

O presente acordo visa regulamentar A emissão de Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas, pelo SINDICATO à EMPRESA, com relação aos exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026 e a Aplicação do regime de Banco de Horas e compensação de dias;

CLÁUSULA QUARTA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

a empresa poderá funcionar em dias destinados a repouso, domingos e feriados, com a incidência do acréscimo relativo às horas extraordinárias vide clausula quinta, §3º.

CLÁUSULA QUINTA - DA EMISSÃO DO TQA

O SINDICATO se compromete a emitir Termo de Quitação Anual, conforme prevê o artigo 507-B da CLT e a cláusula 62ª da Convenção Coletiva de Trabalho para todos os empregados da EMPRESA mediante as condições estipuladas neste Acordo Coletivo. §1º O TQA será emitido individualmente para cada trabalhador, uma vez por ano, nos moldes do “anexo 1”, mediante os procedimentos descritos neste acordo coletivo de trabalho; §2º A solicitação de emissão do TQA deverá ser feita por via de protocolo de solicitação na Sede do Sindicato em Campinas - SP; §3ºA empresa deverá por ocasião da solicitação de emissão do TQA, com até 7 (sete) dias de antecedência ao procedimento de emissão do termo, apresentar certidões que comprovem regularidade nos recolhimentos de FGTS e INSS juntamente com a listagem de funcionários os quais se pretende emitir o termo; §4º Ainda por ocasião da solicitação da emissão do TQA a empresa deverá apresentar relatório de pagamentos realizados “RELATÓRIO DE FICHA FINANCEIRA”, discriminando as verbas conforme sua natureza e competência, devendo ainda referido relatório ser assinado pelo responsável técnico (Contábil ou RH); §5º A emissão do TQA deverá ser feita, preferencialmente na Sede do SINDICATO, podendo ser feita também nas dependências da EMPRESA, sendo que em qualquer caso, haverá entrevista prévia como o empregado sem a presença do Preposto da Empresa; §6º Os empregados deverão ser orientados para trazer os contracheques do período o qual se pretende emitir TQA; §7º As informações concernentes aos valores pagos aos funcionários ficam classificadas como confidenciais; §8º Assinado o presente acordo coletivo de trabalho poderá a EMPRESA solicitar a emissão do TQA para os anos de 2023, 2024, 2025 e 2026, na forma do parágrafo 1º, podendo o SINDICATO emiti-lo ou deixar de fazê-lo caso o empregado não concorde com valores e demais informações apresentadas, ou em último caso, por qualquer razão se negue a assinar o termo; §9º O SINDICATO poderá se assim desejar o empregado, promover mediação e composição para emissão do termo em caso de obrigações trabalhistas eventualmente não pagas. §10º Em relação ao termo de quitação referente ao ano e exercício 2026, as solicitações poderão passar a ser feitas a partir de janeiro de 2027, ficando facultada a emissão do termo pelo SINDICATO até o mês de agosto de 2027; §11º O SINDICATO fica desobrigado de atender solicitação de emissão de TQA em relação a algum funcionário ou a determinado grupo de funcionários se o (s) mesmo (s) estiver em litígio com a EMPRESA; §12º A empresa pagará ao sindicato, a título de reembolso de despesa operacional o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) à por Termo de Quitação Anual homologado.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PREMISSAS DO SISTEMA DE BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUESTÕES OPERACIONAIS DO BANCO
  • CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
  • CLÁUSULA NONA - MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REEMBOLSO DE DESPESAS OPERACIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGULARIDADE JUNTO AO SINDICATO PATRONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.