Acordo Coletivo

Registro MTE RS002849/2026 · Solicitação MR050846/2026 · registrado em 14/08/2026

Vigente Reajuste 5,20% 60 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em Alvorada/RS, Eldorado do Sul/RS, Glorinha/RS, Guaíba/RS, Porto Alegre/RS e Viamão/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em Alvorada/RS, Eldorado do Sul/RS, Glorinha/RS, Guaíba/RS, Porto Alegre/RS e Viamão/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO INICIAL MÍNIMO DE INGRESSO

O piso inicial mínimo de ingresso ao quadro funcional, o reajuste de 5,20 % (cinco inteiros e vinte décimos por cento), a partir de 1º de maio de 2026, fica estabelecido no valor de R$ 2.057,10 (dois mil e cinquenta e sete reais e dez centavos). Parágrafo Único - Na hipótese de criação de Legislação salarial mais benéfica, por parte do Governo Federal, aplicar-se-á aos salários aqui ajustados o que vier a ser determinado legalmente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de maio de 2026, reajuste salarial de 5,20% (cinco inteiros e vinte décimos por cento), para todas as cláusulas econômicas .

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE FÉRIAS E SALÁRIOS

Por ocasião do gozo das férias, a entidade empregadora pagará a seus empregados, juntamente com o valor das férias, os dias anteriormente trabalhados, conforme Art. 145 da CLT.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAIS SUPRA HORÁRIO POR HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO/ VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.