Acordo Coletivo
Registro MTE RS002849/2026 · Solicitação MR050846/2026 · registrado em 14/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em Alvorada/RS, Eldorado do Sul/RS, Glorinha/RS, Guaíba/RS, Porto Alegre/RS e Viamão/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em Alvorada/RS, Eldorado do Sul/RS, Glorinha/RS, Guaíba/RS, Porto Alegre/RS e Viamão/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO INICIAL MÍNIMO DE INGRESSO
O piso inicial mínimo de ingresso ao quadro funcional, o reajuste de 5,20 % (cinco inteiros e vinte décimos por cento), a partir de 1º de maio de 2026, fica estabelecido no valor de R$ 2.057,10 (dois mil e cinquenta e sete reais e dez centavos). Parágrafo Único - Na hipótese de criação de Legislação salarial mais benéfica, por parte do Governo Federal, aplicar-se-á aos salários aqui ajustados o que vier a ser determinado legalmente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de maio de 2026, reajuste salarial de 5,20% (cinco inteiros e vinte décimos por cento), para todas as cláusulas econômicas .
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE FÉRIAS E SALÁRIOS
Por ocasião do gozo das férias, a entidade empregadora pagará a seus empregados, juntamente com o valor das férias, os dias anteriormente trabalhados, conforme Art. 145 da CLT.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAIS SUPRA HORÁRIO POR HORA-EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO/ VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.