Acordo Coletivo
Registro MTE SP003746/2026 · Solicitação MR010280/2026 · registrado em 17/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE PANIFICAÇÃO , com abrangência territorial em Dois Córregos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE PANIFICAÇÃO , com abrangência territorial em Dois Córregos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios e valores, reajustada a tabela vigente na Convenção Coletiva de Trabalho. PISOS SALARIAIS 1º/09/2025 – 5,5% BALCONISTA R$ 1.754,47 AJUDANTE GERAL R$ 1.754,47 AUXILIAR DE PADARIA R$ 1.754,47 FAXINEIRO R$ 1.754,47 EMPACOTADOR R$ 1.838,23 CAIXA R$ 1.846,25 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.846,25 AJUDANTE DE PADEIRO R$ 1.979,18 PADEIRO R$ 2.215,50 CONFEITEIRO R$ 2.215,50
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL
Os salários dos empregados abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho vigentes em 31/08/2025 serão reajustados A PARTIR DE 01/09/2025 pelo percentual de 5,5% (cinco e meio por cento).
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
A) No período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 poderão ser compensados, somente, a título de antecipação salarial, os percentuais que excederem a 10%; B) Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, término de aprendizagem, término de experiência, equiparação salarial, por mérito e aumentos reais.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO OBRIGATORIO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - RECICLAGEM PARA TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALARIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADMITIDOS APOS A DATA BASE
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.