Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP003744/2026 · Solicitação MR009694/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .

Partes signatárias

MAHLE METAL LEVE S.A.
CNPJ 60476884001744
SINDICATO DOS METALURGICOS DO ABC Sindicato
CNPJ 71535520000147

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVAS

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as datas de pagamento aplicáveis aos EMPREGADOS que ocupem cargo de nível gerencial, médico comando e especialistas; CONSIDERANDO que as PARTES concordam com os ajustes.

CLÁUSULA QUARTA - VALOR E PAGAMENTO DA PLR DE 2025

Para os EMPREGADOS que ocupem cargo de nível gerencial, médio comando e especialistas, fica estabelecido que o valor total da Participação nos Resultados do ano de 2025 será definido em documento apartado, sobre o qual o SINDICATO e EMPREGADOS abrangidos pela regra confirmam ter conhecimento e concordância. Exclusivamente para o cálculo do valor do saldo final da PLR de 2025 dos empregados mencionados nessa cláusula, este dependerá do fechamento do balanço patrimonial da empresa e respectiva aprovação de seus acionistas e/ou quotistas, assim como a apuração, constatação e efetivação da meta individual negociada e o respectivo resultado individual e coletivo atingido. O resultado encontrado deverá ser pago, para esses empregados, no máximo até 150 dias após o encerramento do exercício financeiro do corrente ano (31/12/2025). Os EMPREGADOS que ocupem cargo de nível gerencial, médio comando e especialistas, receberão a antecipação em data própria conforme previsão específica deste acordo.

CLÁUSULA QUINTA - VALOR E PAGAMENTO DA PLR DE 2026

Para os EMPREGADOS que ocupem cargo de nível gerencial, médio comando e especialistas, fica estabelecido que o valor total da Participação nos Resultados do ano de 2026 será definido em documento apartado, sobre o qual o SINDICATO e EMPREGADOS abrangidos pela regra confirmam ter conhecimento e concordância. Exclusivamente para o cálculo do valor do saldo final da PLR de 2026 dos empregados mencionados nessa cláusula, este dependerá do fechamento do balanço patrimonial da empresa e respectiva aprovação de seus acionistas e/ou quotistas, assim como a apuração, constatação e efetivação da meta individual negociada e o respectivo resultado individual e coletivo atingido. O resultado encontrado deverá ser pago, para esses empregados, no máximo até 150 dias após o encerramento do exercício financeiro do corrente ano (31/12/2026). Os EMPREGADOS que ocupem cargo de nível gerencial, médio comando e especialistas, receberão a antecipação em data própria conforme previsão específica deste acordo.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO - PLR 2026
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JUÍZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA
  • CLÁUSULA NONA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DEMAIS DECLARAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.