Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP003744/2026 · Solicitação MR009694/2026 · registrado em 16/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVAS
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as datas de pagamento aplicáveis aos EMPREGADOS que ocupem cargo de nível gerencial, médico comando e especialistas; CONSIDERANDO que as PARTES concordam com os ajustes.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E PAGAMENTO DA PLR DE 2025
Para os EMPREGADOS que ocupem cargo de nível gerencial, médio comando e especialistas, fica estabelecido que o valor total da Participação nos Resultados do ano de 2025 será definido em documento apartado, sobre o qual o SINDICATO e EMPREGADOS abrangidos pela regra confirmam ter conhecimento e concordância. Exclusivamente para o cálculo do valor do saldo final da PLR de 2025 dos empregados mencionados nessa cláusula, este dependerá do fechamento do balanço patrimonial da empresa e respectiva aprovação de seus acionistas e/ou quotistas, assim como a apuração, constatação e efetivação da meta individual negociada e o respectivo resultado individual e coletivo atingido. O resultado encontrado deverá ser pago, para esses empregados, no máximo até 150 dias após o encerramento do exercício financeiro do corrente ano (31/12/2025). Os EMPREGADOS que ocupem cargo de nível gerencial, médio comando e especialistas, receberão a antecipação em data própria conforme previsão específica deste acordo.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E PAGAMENTO DA PLR DE 2026
Para os EMPREGADOS que ocupem cargo de nível gerencial, médio comando e especialistas, fica estabelecido que o valor total da Participação nos Resultados do ano de 2026 será definido em documento apartado, sobre o qual o SINDICATO e EMPREGADOS abrangidos pela regra confirmam ter conhecimento e concordância. Exclusivamente para o cálculo do valor do saldo final da PLR de 2026 dos empregados mencionados nessa cláusula, este dependerá do fechamento do balanço patrimonial da empresa e respectiva aprovação de seus acionistas e/ou quotistas, assim como a apuração, constatação e efetivação da meta individual negociada e o respectivo resultado individual e coletivo atingido. O resultado encontrado deverá ser pago, para esses empregados, no máximo até 150 dias após o encerramento do exercício financeiro do corrente ano (31/12/2026). Os EMPREGADOS que ocupem cargo de nível gerencial, médio comando e especialistas, receberão a antecipação em data própria conforme previsão específica deste acordo.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO - PLR 2026
- CLÁUSULA SÉTIMA - JUÍZO COMPETENTE
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA
- CLÁUSULA NONA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEMAIS DECLARAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.