Acordo Coletivo

Registro MTE SP003740/2026 · Solicitação MR009811/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
10/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) metalurgico , com abrangência territorial em São João da Boa Vista/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) metalurgico , com abrangência territorial em São João da Boa Vista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR PARA PAGAMENTO

Os valores para pagamento conforme o atingimento das metas são os seguintes: Valor a pagar 100% R$ 3.225,00 Meta de Absenteísmo 100% R$ 3.225,00 * Este valor será proporcional de acordo com o percentual atingido. Parágrafo Único: Em caso de não atingimento das metas acima, por qualquer colaborador, será distribuído o valor mínimo garantido de R$ 3.225,00. Importante salientar que essa distribuição não possui natureza salarial, e, assim, não integra os salários para fins de pagamento de verbas trabalhistas ou rescisórias, não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista.

CLÁUSULA QUARTA - DATA PARA PAGAMENTO

O pagamento referente ao PLR de 2025, pago conforme calendário de pagamento: 1ª parcela de 2.000,00 em 20 de dezembro de 2025; 2ª parcela de 1.225,00 em 05 de fevereiro de 2026; Parágrafo único: Ficou aprovado uma taxa de prestação de serviços no valor de R$100,00 (cem reais) a ser descontado por ano da PPR, para os não-associados.

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES LEGAIS

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) da Empresa, definida no presente Acordo Coletivo tem como fundamento legal o artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e a Lei n. 10.101/2000, que ficam fazendo parte integrante deste Acordo para todos os efeitos legais.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO OBJETO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS REGRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS METAS E INDICADORES
  • CLÁUSULA NONA - METAS SETORIAIS E ABSENTEÍSMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIVERGÊNCIAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.