Acordo Coletivo
Registro MTE SP003736/2026 · Solicitação MR057159/2025 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Arujá/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Poá/SP e Santa Isabel/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 30 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Arujá/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Poá/SP e Santa Isabel/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/11/2024 , desde que cumprida integralmente, ou compensada, a jornada de trabalho de 220 (duzentas e vinte) horas mensais e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme artigos 3º e 4º da Lei nº 12.790/13: EMPRESAS ME (MICROEMPRESAS E MEI’S): a) Empregados em geral_____________________________________________________R$ 1.889,00 b) Office Boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral_________________R$ 1.514,00 c) Garantia do comissionista_________________________________________________R$ 2.263,00 EMPRESAS EPP (EMPRESA DE PEQUENO PORTE): a) Empregados em geral_____________________________________________________R$ 1.997,00 b) Office Boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral_________________R$ 1.596,00 c) Garantia do comissionista_________________________________________________R$ 2.389,00 EMPRESAS LTDA: a) Empregados em geral_____________________________________________________R$ 2.102,00 b) Office Boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral_________________R$ 1.747,00 c) Garantia do comissionista_________________________________________________R$ 2.515,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos ou parte fixa dos salários serão reajustados a partir de 1º de Novembro de 2024 , mediante aplicação do percentual de 5,60% (cinco virgula sessenta por cento) incidentes sobre os salários já reajustados em 1º de Novembro de 2023 e para os admitidos posteriormente a 1º de Novembro de 2023, fica assegurado um reajuste salarial proporcional, à razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração de 15 dias. Parágrafo 1º - O reajustamento salarial aqui previsto será repassado na folha de pagamento do mês de Setembro de 2025. Parágrafo 2º - Para os empregados que tiveram o contrato de trabalho rescindido, independente da modalidade, anteriores à assinatura do acordo coletivo deverão receber, as diferenças salariais, férias, 13º salário e sobre verbas rescisórias, em parcela única, em até 02 (dois) meses após a assinatura do presente acordo coletivo.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO
Nos reajustamentos previstos nas cláusulas nominadas “Reajuste Salarial” serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido entre 01/11/2024 até a assinatura do presente acordo coletivo de trabalho, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA OITAVA - CHEQUES DEVOLVIDOS
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIA DO COMERCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRAZO DE PAGAMENTO DAS COMISSÕES
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.