Acordo Coletivo

Registro MTE SP003734/2026 · Solicitação MR058124/2025 · registrado em 16/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 82 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 1º de Abril de 2025 , o salário normativo será de: a) R$ 2.228,04 (dois mil, duzentos e vinte e oito reais e quatro centavos) por mês, para as empresas com até 100 (cem) empregados; b) R$ 2.521,28 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos) por mês, para as empresas com mais de 100 (cem) empregados. Parágrafo único - Ficam excluídos desta cláusula os menores aprendizes, face ao disposto em cláusula específica contida no presente instrumento

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO SALARIAL

A partir de 01.04.2025, será aplicado sobre os salários de 31/03/2024, o percentual de reajuste de 5,20%(cinco virgula vinte por cento) para os salários nominais até R$ 11.000,00 ( Onze mil reais ). Acima desse valor, será pago o valor fixo de R$ 572,00 ( quinhentos e setenta e dois reais ).

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos e quaisquer reajustes, antecipações, abonos e/ou aumentos, espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho, acordos coletivos, sentenças normativas e da legislação, concedidos desde 01/04/2024, inclusive, e até 31/03/2025, inclusive, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza.

Mais 77 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DE APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR IDADE E TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 65…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.