Acordo Coletivo
Registro MTE SP003730/2026 · Solicitação MR076376/2025 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EXTRAORDINÁRIAS
A não compensação das horas trabalhadas a cada 180 (cento e oitenta) dias e ao término da vigência do presente acordo (12 meses), fica a empresa obrigada a efetuar o pagamento das horas crédito com adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal. Para os empregados que ao final da vigência do presente acordo, que ficarem com saldo negativo de horas, estas não serão objeto de compensação ou descontos.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E DA ADMISSÃO
Na hipótese de desligamento independente da modalidade as horas créditos não compensadas deverão ser pagas em rescisão, em sua integralidade, como hora extra com adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal. Eventual saldo negativo não poderá ser descontado do empregado desligado. Parágrafo Único - Os empregados admitidos na vigência do presente acordo, aderem automaticamente às cláusulas e condições aqui definidas.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO DIÁRIA DAS HORAS
A empresa poderá prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados até o limite máximo de 02 (duas) horas diárias, mediante compensação posterior.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO E DA FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO LIMITE DE COMPENSAÇÃO HORAS DÉBITO
- CLÁUSULA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E OBRIGAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - DO CUMPRIMENTO DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.