Acordo Coletivo

Registro MTE SP003725/2026 · Solicitação MR069109/2025 · registrado em 16/04/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
05/01/2026 a 21/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de janeiro de 2026 a 21 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO

Os empregados admitidos pela empresa, durante a vigência do presente acordo, ficam subordinados às cláusulas e horários aqui acordados, após tomar ciência do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - DO DESLIGAMENTO DE EMPREGADOS

No caso de desligamento de empregados durante o período de compensação previsto no presente acordo e havendo saldo de dias a favor do empregado desligado, fica a empresa obrigada a pagar em rescisão contratual e com os acréscimos legais, as horas trabalhadas nos feriados estabelecidos no presente acordo.

CLÁUSULA QUINTA - DO HORARIO DE TRABALHO

Durante o período de compensações (05/01/2026 até 21/09/2026), o horário de trabalho dos empregados passa a ser o seguinte: De segunda à sexta feira das 8hs às 17:30hs, com intervalo de 01:00 hora para descanso e refeição. Parágrafo Primeiro: Nos períodos superiores a 4:00 horas de trabalho, fica estabelecido um intervalo de 00:15 minutos para descanso. Parágrafo Segundo: Em decorrência da compensação de horas dos dias estabelecidos no presente acordo, nenhum acréscimo será devido pelo trabalho nos horários aqui estabelecidos, com exceção aos empregados desligados no curso do presente acordo, cujo saldo das horas já compensadas, será pago a título de horas extras com o adicional de 60% (sessenta por cento). Parágrafo Terceiro: O empregado que tiver faltas injustificadas, durante o período de compensação, sofrerá o desconto na mesma proporção das horas não compensadas.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA FINALIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA COMPETENCIA
  • CLÁUSULA NONA - DO CUMPRIMENTO DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.