Acordo Coletivo

Registro MTE SP003722/2026 · Solicitação MR068689/2025 · registrado em 16/04/2026

Vigência encerrada 9 cláusulas
Vigência
16/08/2025 a 15/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de agosto de 2025 a 15 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO

Os empregados admitidos pela empresa, durante a vigência do presente acordo, ficam subordinados às cláusulas e horários aqui acordados, após tomar ciência do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - DA FINALIDADE

Pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica estabelecido que a empresa prorrogará a jornada diária de trabalho de seus empregados, maiores de idade, obedecendo os limites legais (diário e semanal), a fim de tornar os sábados livres e, somente para os Porteiros, a jornada de trabalho será por Escala de Revezamento 12x36.

CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIO DE TRABALHO E INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO

O horário de trabalho dos empregados passa a ser o seguinte: Turma 1: De segunda à quinta-feira das 06:00 às 16:00 horas, sexta feira das 06:00 às 15:00 horas, com intervalo de 01:00 hora para o devido descanso e refeição, totalizando 44:00 horas semanais. Aos sábados livres. Turma 2: De segunda a quinta feira das 06:30 às 16:30 horas, sexta feira das 06:30 às 15:30 horas, com intervalo de 01:00 hora para descanso e refeição, totalizando 44:00 horas semanais. Aos sábados livres. Turma 3: De segunda a quinta feira das 07:00 às 17:00 horas, sexta feira das 07:00 ás 16:00 horas, com intervalo de 01:00 hora para o devido descanso e refeição, totalizando 44:00 horas semanais. Aos sábados livres. Turma 4: De segunda a quinta feira das 08:00 às 18:00 horas, sexta feira das 08:00 ás 17:00 horas, com intervalo de 01:00 hora para o devido descanso e refeição, totalizando 44:00 horas semanais. Aos sábados livres. Turma 5: De segunda a quinta feira das 09:00 às 19:00 horas, sexta feira das 09:00 ás 18:00 horas, com intervalo de 01:00 hora para o devido descanso e refeição, totalizando 44:00 horas semanais. Aos sábados livres. Escala 12X36: Turmas A e C: Trabalharão em escala de revezamento de 12:00 horas de trabalho por 36 horas de descanso, das 06:00 às 18:00 horas, com intervalo de 01:00 hora para o devido descanso e refeição. Turmas B e D: Trabalharão em escala de revezamento de 12:00 horas de trabalho por 36 horas de descanso, das 18:00 às 06:00 horas, com intervalo de 01:00 hora para o devido descanso e refeição. Parágrafo Único : Nos períodos superiores a 4:00 horas de trabalho, fica estabelecido um intervalo de 00:15 minutos para descanso.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO/REVISÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA COMPETENCIA
  • CLÁUSULA NONA - DA MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.