Acordo Coletivo
Registro MTE SP003718/2026 · Solicitação MR063557/2025 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Arujá/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Poá/SP e Santa Isabel/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 03 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Arujá/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Poá/SP e Santa Isabel/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E DA ADMISSÃO
Na hipótese de desligamento independente da modalidade as horas créditos não compensadas deverão ser pagas em rescisão, em sua integralidade, como hora extra com adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal. Eventual saldo negativo não poderá ser descontado do empregado desligado. Parágrafo Único - Os empregados admitidos na vigência do presente acordo, aderem automaticamente às cláusulas e condições aqui definidas.
CLÁUSULA QUARTA - DA FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA
Fica acordado que, sempre que houver uma diminuição no volume de serviços, a empresa poderá diminuir a carga horária de 44 horas semanais para o limite de até 32 horas semanais, e sempre que houver o aumento do serviço, a carga horária poderá ser elevada para até 60 horas mensais, dependendo das necessidades de serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO DIÁRIA DA HORAS
A empresa poderá prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados até o limite máximo de 02 (duas) horas diárias, mediante compensação posterior.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - DO LIMITE DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DA PRORROGAÇÃO/REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONCILIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.