Convenção Coletiva
Registro MTE SP003713/2026 · Solicitação MR068112/2025 · registrado em 16/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Respeitada e obedecida a intersecção territorial e de representação constantes dos registros do Ministério do Trabalho, abrangerá a categoria profissional dos comerciários e a categoria econômica das empresas do comércio varejista de materiais para construção em geral; maquinismos novos e usados (máquinas e equipamentos industriais e comerciais, bem como seus componentes, máquinas de terraplanagem, máquinas de escritório, equipamentos de computação, máquinas de costuras e etc.); ferragens em geral; ferramentas; tintas; vidros (planos em geral para engenharia, quadros, espelhos, outros artigos de vidraçaria e artigos de vidro para uso doméstico); louças (de uso doméstico, peças de cerâmica, louças sanitárias e etc.); fogões e aquecedores a carvão; balanças; bicicletas (novas e usadas); e equipamentos e produtos para piscina e as empresas do comércio atacadista, importador, exportador e distribuidor de material de construção e de material elétrico, com abrangência territorial em Arujá/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Poá/SP e Santa Isabel/SP , com abrangência territorial em Arujá/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Poá/SP e Santa Isabel/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Respeitada e obedecida a intersecção territorial e de representação constantes dos registros do Ministério do Trabalho, abrangerá a categoria profissional dos comerciários e a categoria econômica das empresas do comércio varejista de materiais para construção em geral; maquinismos novos e usados (máquinas e equipamentos industriais e comerciais, bem como seus componentes, máquinas de terraplanagem, máquinas de escritório, equipamentos de computação, máquinas de costuras e etc.); ferragens em geral; ferramentas; tintas; vidros (planos em geral para engenharia, quadros, espelhos, outros artigos de vidraçaria e artigos de vidro para uso doméstico); louças (de uso doméstico, peças de cerâmica, louças sanitárias e etc.); fogões e aquecedores a carvão; balanças; bicicletas (novas e usadas); e equipamentos e produtos para piscina e as empresas do comércio atacadista, importador, exportador e distribuidor de material de construção e de material elétrico, com abrangência territorial em Arujá/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Poá/SP e Santa Isabel/SP , com abrangência territorial em Arujá/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Poá/SP e Santa Isabel/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 5 (CINCO) EMPREGADOS
Objetivando o desenvolvimento e o crescimento dasempresas com até 5 (cinco) empregados, bem como a geração de novos empregos, ficam estipulados os seguintes pisos salariais beneficiados, a vigorar a partir de 01/10/2025, desde que cumprida integralmente, ou compensada, a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme artigos 3º e 4º da Lei nº 12.790/13: a) empregados em geral......................................................................................... R$ 1.968,00 b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral................................... R$ 1.739,00 c) garantia do comissionista..............................................................................,..... R$ 2.360,00 Parágrafo Único - Para praticar o regime diferencial de salários previstos nessa cláusula, a empresa deverá requerer e obter, junto ao sindicato patronal respectivo, a expedição de certificado conjunto com o sindicato profissional, que comprove essa situação, sob pena de aplicação dos salários previstos na cláusula SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 20 (VINTE) EMPREGADOS abaixo. Os dados para expedição do certificado serão enviados pela entidade patronal para o controle e aprovação do Sindicato dos Empregados no Comercio de Guarulhos e, após expedido, deverá ser arquivado pela empresa para exibição em eventuais fiscalizações e ações trabalhistas, inclusive para os fins da Cláusula HOMOLOGAÇÃO - ATO DE ASSISTÊNCIA NA RESCISÃO CONTRATUAL.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS QUE POSSUAM DE 6 (SEIS) A 20 (VINTE) EMPR
Também objetivando a geração de novos empregos e o desenvolvimento e o crescimento das empresas que possuam de 6 (seis) a 20 (vinte) empregados, ficam estipulados os seguintes pisos salariais beneficiados, a vigorar a partir de 01/10/2025, desde que cumprida integralmente, ou compensada, a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme artigos 3º e 4º da Lei nº 12.790/13: a) empregados em geral ........................................................................................ R$ 2.099,00 b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral................................... R$ 1.739,00 c) garantia do comissionista.................................................................................... R$ 2.515,00 Parágrafo Único - Para praticar o regime diferencial de salários previstos nessa cláusula, a empresa deverá requerer e obter, junto ao sindicato patronal respectivo, a expedição de certificado conjunto com o sindicato profissional, que comprove essa situação, sob pena de aplicação dos salários previstos na cláusula SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 20 (VINTE) EMPREGADOS abaixo. Os dados para expedição do certificado serão enviados pela entidade patronal para o controle e aprovação do Sindicato dos Empregados no Comercio de Guarulhos e, após expedido, deverá ser arquivado pela empresa para exibição em eventuais fiscalizações e ações trabalhistas, inclusive para os fins da Cláusula HOMOLOGAÇÃO - ATO DE ASSISTÊNCIA NA RESCISÃO CONTRATUAL .
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 20 (VINTE) EMPREGADOS
Para as empresas que possuam mais de 20 (vinte) empregados, ficam estipulados os seguintes pisos salariais, vigentes a partir de 01/10/2025, desde que cumprida integralmente, ou compensada, a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme artigos 3º e 4º da Lei nº 12.790/13: a) empregados em geral..................................................................................... R$ 2.224,00 b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral............................... R$ 1.778,00 c) garantia do comissionista............................................................................... R$ 2.667,00 Parágrafo Único - Para os fins das cláusulas denominadas “SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 5 (CINCO) EMPREGADOS, SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS QUE POSSUAM DE 6 (SEIS) A 20 (VINTE) EMPREGADOS e SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 20 (VINTE) EMPREGADOS”, considera-se o total de empregados na empresa no dia 30 de setembro de 2025.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - APRENDIZES
- CLÁUSULA OITAVA - PRAZOS DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DE COMISSÕES
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CHEQUES DEVOLVIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NÃO INCORPORAÇÃO DE ABONOS OU ANTECIPAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.