Convenção Coletiva

Registro MTE SP003709/2026 · Solicitação MR059485/2025 · registrado em 16/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,70% 86 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em indústriasgráficas,da comunicação gráfica e dos serviços gráficos, e como categoria profissional gráficadiferenciada nos termosdo artigo 511 da CLT, Processo MTPS 319.819/73, DOU de 03.10.1974,página 11.231, independentemente daatividade principal da empresa, sendo estes, trabalhadoresintegrantes nas Indústrias da: Gravura, OficiaisGráficos e Encadernadores, Tipografia,Encadernação e Impressão Digital e Eletrônica, da ComunicaçãoGráfica e dos Serviços Gráficos, edas atividades descritas da C.B.O. - Classificação Brasileira de Ocupaçõesdo MTE, no Grupo 9.2 edo Grande Grupo 7, nos Códigos 7661 - Pré-Impressão, 7662 - Impressão, 7663 -AcabamentoGráfico, Cartográfico, Flexográfico, Acabamento Digital Gráfico, 2149-30 - tecnólogo emproduçãográfica, tecnólogo gráfico, e 2624-10 - Desenhista industrial gráfico (designer gráfico) - Técnólogoemdesign gráfico, produtos e segmentos gráficos impressos mencionados no IBGE - Indústria daTransformação- CNAE - CONCLA, PRODLIST - Impressão e Reprodução de Gravações - emempresas de Serviços de Pré-Impressão, compreendendo: as etapas das atividades gráficas de Pré-Impressão, Impressão e AcabamentoGráfico que se utilizam das tecnologias de reprodução e dossistemas de impressão: fotoquímica -termoquímica - eletroquímica -transferência térmica -eletrostática - relevografia - planográfica - escavográfica- permeográfica - digital e eletrônica,híbrida com conteúdo variável e sistemas híbridos de impressão flexo +serigrafia, offset + flexo +serigrafia, offset + roto, flexoffset, plotter, reprográfica, holografia, jato de tinta,relevografia,flexografia, tipografia, letterset, litografia, offset, rotativa fria, quente e seco,rotogravura,calcografia, talho-doce, pautação, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen), hot-stamping,transfer, aplicação de alto e baixo relevo em alta freqüência. Representando: os TrabalhadoresemIndústrias de Carimbos e

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em indústriasgráficas,da comunicação gráfica e dos serviços gráficos, e como categoria profissional gráficadiferenciada nos termosdo artigo 511 da CLT, Processo MTPS 319.819/73, DOU de 03.10.1974,página 11.231, independentemente daatividade principal da empresa, sendo estes, trabalhadoresintegrantes nas Indústrias da: Gravura, OficiaisGráficos e Encadernadores, Tipografia,Encadernação e Impressão Digital e Eletrônica, da ComunicaçãoGráfica e dos Serviços Gráficos, edas atividades descritas da C.B.O. - Classificação Brasileira de Ocupaçõesdo MTE, no Grupo 9.2 edo Grande Grupo 7, nos Códigos 7661 - Pré-Impressão, 7662 - Impressão, 7663 -AcabamentoGráfico, Cartográfico, Flexográfico, Acabamento Digital Gráfico, 2149-30 - tecnólogo emproduçãográfica, tecnólogo gráfico, e 2624-10 - Desenhista industrial gráfico (designer gráfico) - Técnólogoemdesign gráfico, produtos e segmentos gráficos impressos mencionados no IBGE - Indústria daTransformação- CNAE - CONCLA, PRODLIST - Impressão e Reprodução de Gravações - emempresas de Serviços de Pré-Impressão, compreendendo: as etapas das atividades gráficas de Pré-Impressão, Impressão e AcabamentoGráfico que se utilizam das tecnologias de reprodução e dossistemas de impressão: fotoquímica -termoquímica - eletroquímica -transferência térmica -eletrostática - relevografia - planográfica - escavográfica- permeográfica - digital e eletrônica,híbrida com conteúdo variável e sistemas híbridos de impressão flexo +serigrafia, offset + flexo +serigrafia, offset + roto, flexoffset, plotter, reprográfica, holografia, jato de tinta,relevografia,flexografia, tipografia, letterset, litografia, offset, rotativa fria, quente e seco,rotogravura,calcografia, talho-doce, pautação, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen), hot-stamping,transfer, aplicação de alto e baixo relevo em alta freqüência. Representando: os TrabalhadoresemIndústrias de Carimbos e Clicherias convencionais e digital, em Produtos Impressos em Serigrafia(silk-screen), em Formulários Contínuos Convencionais e Eletrônicos e em Dados Variáveis, plano,jato, contínuo emailer, em Produtos Gráficos Editoriais, Livros (de texto, culturais e de arte,institucionais, infantis, ilustrados,didáticos e técnicos, bíblias, hinários, lista telefônicas, mapas),Revistas (periódicas de caráter variado com ousem recursos gráficos especiais, infantis ou dedesenhos, institucionais), Jornais (de circulação diária ounão), Guias, Manuais, Rótulosconvencionais, Rótulos com efeitos especiais, Etiquetas, Invólucros (em couro,pano, metal,plástico, PVC, material sintético) e Rótulos Impressos com fins de identificação e/ou proteçãoparaprodutos (alimentícios, farmacêuticos e bebidas constantes em embalagens), e Impressos de Rótulos,Etiquetas impressas, Etiquetas impressas auto-adesivas, Etiquetas metálicas econvencionais, em transfer,Decalques, Adesivos, Estampas, Gravuras, Decalcomania; osTrabalhadores em Reprografia, reproduçãoxerográfica e heliográfica, Impressão DigitalizadaEletrônica (Gráficas Rápidas), cópias em impressoras tipoXerox, Minolta, Cannon, laser, ink-jet, jatode tinta, jato de cera, plotagem, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia, letterpress,plantas topográficas, - Impressão Digital e Eletrônica Híbrida e em Dados Variáveis;os trabalhadoresde Serviços Gráficos em Brindes Promocionais, Folders, Banners, Kits Promocionais,Cardápios,Produtos para festas (bandejas, travessas, pratos), Papel de Parede, Sinalização, Loterias,Jogospromocionais, Baralhos, Quebra-cabeças, Backlight, Frontlight, MalasDiretas, Outdoors, CapasdeCD/DVD, Bulas Manuais de Instrução, Displays, Móbiles, Material Impresso de Compra e Venda deMesa e deChão (destinados a quaisquer fins sejam eles de caráter promocional, publicitário,comercial, informativo einstitucional), Calendários de Mesa e Parede, Cartões de Mensagem,Convites, Diplomas, Materiais dePapelaria, Envelopes, e Cartões de Visita, Impressos Comerciais,Promocionais, Impressos para FinsPublicitários, Catálogos promocionais, Relatórios de empresas,Tablóides, Pôsteres e cartazes, Folhetospublicitários; e Impressos de Produtos de IdentificaçãoVisual em Processos Gráficos, Impressos deSegurança: Cheques, Cautelas, Títulos ao Portador,Selos Postais, Fiscais, Cartões Magnéticos Eletrônicos eGravados, Cartão Telefônico (Phone Card),Boletos, Carnês de Cobrança, Vale-Ticket-Refeição, Transporte(metrô - ônibus - trem), Alimentação,Pedágio, Identificação, Cartão de Crédito e Bancário, Booklet, Faturas deCartões e Telefônicas,Cartas de Cobrança, Holerites, Extratos de contas (água, energia elétricas, gás),extratos bancários,papel moeda, cartões postais, e impressos em dados variáveis e transacionais comimpressãohíbrida, Produtos Gráficos para Acondicionamento, Embalagens Impressas em Papel -Fantasia,Embalagens Impressas Cartográficas Semirrígidas Convencionais(cartões duplex, triplexecartuchos), Embalagens Impressas Cartográficas Semirrígidas com e sem efeitos e com efeitosespeciais,Embalagens Impressas Rígidas e Semirrígidas Pré-Montadas com ou sem acoplamento demicro-ondulados,Embalagens Impressas por qualquer processo, Embalagens CartotécnicasSemirrígidas Convencionais,Cartuchos, Semirrígidas com ou sem efeitos especiais, EmbalagensImpressas Laminadas em PapelãoOndulado, Embalagens Impressas Sazonais e Impressas emSuporte Metálicos, Embalagens Impressas emSuportes Rígidos não Celulósicos, EmbalagensFlexíveis Impressas (até 4 cores ou mais), EmbalagensFlexíveis Impressas Laminadas, EmbalagensFlexíveis em Laminados Plásticos impressos por qualquerprocesso, Polímeros, Rótulos PlásticosEncolhíveis, Laminados em Sacos e Sacolas, Bolsas de Plástico,Bisnagas, Copos, EmbalagensImpressas Metálicas em Processo Litográfico, Metal Gráfica (folhas de flan,etiquetas metálicas,alumínio, latas, tampas), Etiquetas impressas em pano, couro, plástico, PVC,material , com abrangência territorial em Arujá/SP, Guararema/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP e Suzano/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO ADMISSIONAL

Para os empregados admitidos a partir de 1º de Setembro de 2025 fica assegurado o salário normativo admissional de R$ 1.995,40 (um mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos) por mês ou de R$ 9,07 (nove reais e sete centavos) por hora; pelo período de 90 (noventa dias) dias. Após este período, o empregado deverá ter seu salário reajustado para o salário normativovigente.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS NORMATIVO E DIFERENCIADO

A partir de 1º de Setembro de 2025 fica assegurado o salário normativo de R$ 2.398,00 (dois mil trezentos e noventa e oito reais) por mês ou de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos) por hora; § 1º -Fica assegurado, a partir de 1º de Setembro de 2025 , o salário diferenciado de R$ 1.971,20 (um mil novecentos e setenta e um reais e vinte centavos) por mês ou de R$ 8,96 (oito reais e noventa e seis centavos) por hora para os empregados lotados em empresas com até 30 (trinta)empregados, desde que exerçam suas atividades em reprodução / reprografia (fotocópia, eletrocópia, termocópia, microfilmagem, heliografia, xerocópia, entre outros). § 2º - Os salários normativo e diferenciado previstos nesta Cláusula serão corrigidos nas mesmas épocas e condições dos reajustamentos da categoria, observadas as disposições legais vigentes. § 3º - Aos menores aprendizes do SENAI e / ou de Escolas Técnicas Profissionalizantes, legalmente reconhecidas pelo Ministério da Educação e / ou governo, será assegurado, nos primeiros 12 (doze) meses do contrato de aprendizagem, um salário equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário normativo da categoria. Nos 12 (doze) meses subsequentes, o salário será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do referido salário normativo.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários vigentes em 1° de Setembro de 2024 , limitados a R$ 12.675,82 (doze mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), serão reajustados mediante aplicação do percentual de 5,70% (cinco inteiros e setenta centésimos por cento), a partir de 1º de Setembro de 2025. Para os salários superiores ao valor acima, será adicionada a parcela fixa de R$ 722,52 (setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos).

Mais 81 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
  • CLÁUSULA NONA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO-ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
  • e mais 69…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.