Acordo Coletivo
Registro MTE SP003706/2026 · Solicitação MR013064/2026 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrange somente a categoria dos Empregados em Empresas de Gêneros em Geral, ou seja: alimentícios, remédios, jornais e revistas, de gás, materiais de escritório, peças e acessórios para veículos, materiais de construção, sucata e de materiais para reciclagem, locadoras e prestadoras de serviços com veículos e empresas similares , com abrangência territorial em São Roque/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrange somente a categoria dos Empregados em Empresas de Gêneros em Geral, ou seja: alimentícios, remédios, jornais e revistas, de gás, materiais de escritório, peças e acessórios para veículos, materiais de construção, sucata e de materiais para reciclagem, locadoras e prestadoras de serviços com veículos e empresas similares , com abrangência territorial em São Roque/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 01 de janeiro de 2026 serão garantidos os seguintes pisos salariais: Office-boy R$ 1640,80 Motorista R$ 3323,00 Operador de Empilhadeira R$ 3198,80 Ajudante de Caminhão R$ 1640,80 Porteiro, Embaladeira, Rotuladeira, Empacotadeira R$ 1640,80 Aux. de Produção e Aux. de Encarregado Administrativo R$ 1997,60 Encarregado de Produção e Administrativo R$ 2255,60 Gerente Administrativo R$ 4229,30 Gerente de Produção R$ 7017,20 Parágrafo Primeiro – Não será exigido experiência anterior, escolaridade ou limite de idade para os cargos de Office-Boy; Ajudante de Caminhão; Porteiro; Embaladeira; Rotuladeira; Empacotadeira e Auxiliar de Produção. Paragrafo Segundo : Eventuais diferenças salariais relativas aos meses de janeiro, Fevereiro de 2026 serão pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
Na hipótese de empregado admitido após a data base o reajustamento será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão.
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL
Fica assegurada aos trabalhadores da empresa, a partir de 01 de janeiro de 2026, o reajuste salarial no percentual de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento).
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - 13º SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA A FILHO DEFICIENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.