Acordo Coletivo

Registro MTE SP003706/2026 · Solicitação MR013064/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigente Reajuste 6,79% 51 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrange somente a categoria dos Empregados em Empresas de Gêneros em Geral, ou seja: alimentícios, remédios, jornais e revistas, de gás, materiais de escritório, peças e acessórios para veículos, materiais de construção, sucata e de materiais para reciclagem, locadoras e prestadoras de serviços com veículos e empresas similares , com abrangência territorial em São Roque/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrange somente a categoria dos Empregados em Empresas de Gêneros em Geral, ou seja: alimentícios, remédios, jornais e revistas, de gás, materiais de escritório, peças e acessórios para veículos, materiais de construção, sucata e de materiais para reciclagem, locadoras e prestadoras de serviços com veículos e empresas similares , com abrangência territorial em São Roque/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 01 de janeiro de 2026 serão garantidos os seguintes pisos salariais: Office-boy R$ 1640,80 Motorista R$ 3323,00 Operador de Empilhadeira R$ 3198,80 Ajudante de Caminhão R$ 1640,80 Porteiro, Embaladeira, Rotuladeira, Empacotadeira R$ 1640,80 Aux. de Produção e Aux. de Encarregado Administrativo R$ 1997,60 Encarregado de Produção e Administrativo R$ 2255,60 Gerente Administrativo R$ 4229,30 Gerente de Produção R$ 7017,20 Parágrafo Primeiro – Não será exigido experiência anterior, escolaridade ou limite de idade para os cargos de Office-Boy; Ajudante de Caminhão; Porteiro; Embaladeira; Rotuladeira; Empacotadeira e Auxiliar de Produção. Paragrafo Segundo : Eventuais diferenças salariais relativas aos meses de janeiro, Fevereiro de 2026 serão pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE

Na hipótese de empregado admitido após a data base o reajustamento será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão.

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL

Fica assegurada aos trabalhadores da empresa, a partir de 01 de janeiro de 2026, o reajuste salarial no percentual de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento).

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - 13º SALARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA A FILHO DEFICIENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.