Acordo Coletivo
Registro MTE SP003703/2026 · Solicitação MR016041/2026 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores nas indústrias de lápis e canetas, do setor "Projeto Rainbow" da empresa A.W. Faber-Castell S/A , com abrangência territorial em São Carlos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 29 de dezembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 31 de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores nas indústrias de lápis e canetas, do setor "Projeto Rainbow" da empresa A.W. Faber-Castell S/A , com abrangência territorial em São Carlos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REDUÇÃO INTERVALO INTRAJORNADA
As partes convencionam, através do presente acordo, a redução do intervalo previsto no artigo 71 da CLT, com fundamento no 611-A da CLT, para 30 minutos diários. Reconhecem as partes que a redução do intervalo não prejudicará os empregados, estando os mesmos cientes da referida redução e com ela concordam através de assembleia realizada com os empregados no dia 18/12/2025
CLÁUSULA QUARTA - SETORES ABRANGIDOS
Acordam as partes que, a redução do intervalo poderá ser aplicada a outros setores e departamentos da empresa, desde que seja realizada assembleia com os trabalhadores para devida aprovação através do sindicato.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente acordo não invalida, não conflita e não altera as cláusulas acordadas no Acordo Coletivo de data base e no Acordo Coletivo de Compensação de Jornada de Trablaho, Banco de Horas, Horário Flexível, permanecendo todos os acordos válidos para os períodos de suas vigências.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REGISTRO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.