Acordo Coletivo

Registro MTE SP003675/2026 · Solicitação MR059544/2025 · registrado em 15/04/2026

Vigência encerrada 23 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores Públicos Municipais , com abrangência territorial em Bauru/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores Públicos Municipais , com abrangência territorial em Bauru/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Será verificado o percentual correspondente a reposição da inflação do período de 01 de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025. Sendo que o reajuste será concedido a partir de 01 de março.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS

A EMDURB efetuará o pagamento das remunerações dos trabalhadores até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido / período laborado, nos termos do §1º do art. 459 da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DE 50% DO 13º SALÁRIO

Havendo disponibilidade financeira, a EMDURB poderá realizar o adiantamento de pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário no mês de julho de cada ano. Caso o empregado público seja desligado da empresa pública, as diferenças salariais decorrentes da antecipação (positivas ou negativas) poderão ser liquidadas na rescisão.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BÔNUS NATALINO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REAJUSTE NO VALE COMPRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARGA HORÁRIA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE PATRIMONIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EQUIPES DA COLETA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO DE DIVERSOS SETORES DA EMDURB
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ENCERRAMENTO DA JORNADA AO TÉRMINO DA COLETA DE LIXO ORGÂNICO (D…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.