Acordo Coletivo
Registro MTE SP003675/2026 · Solicitação MR059544/2025 · registrado em 15/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores Públicos Municipais , com abrangência territorial em Bauru/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores Públicos Municipais , com abrangência territorial em Bauru/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Será verificado o percentual correspondente a reposição da inflação do período de 01 de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025. Sendo que o reajuste será concedido a partir de 01 de março.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS
A EMDURB efetuará o pagamento das remunerações dos trabalhadores até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido / período laborado, nos termos do §1º do art. 459 da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DE 50% DO 13º SALÁRIO
Havendo disponibilidade financeira, a EMDURB poderá realizar o adiantamento de pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário no mês de julho de cada ano. Caso o empregado público seja desligado da empresa pública, as diferenças salariais decorrentes da antecipação (positivas ou negativas) poderão ser liquidadas na rescisão.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BÔNUS NATALINO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - REAJUSTE NO VALE COMPRA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARGA HORÁRIA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE PATRIMONIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EQUIPES DA COLETA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO DE DIVERSOS SETORES DA EMDURB
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ENCERRAMENTO DA JORNADA AO TÉRMINO DA COLETA DE LIXO ORGÂNICO (D…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.