Acordo Coletivo
Registro MTE RS002841/2026 · Solicitação MR048979/2026 · registrado em 13/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Balas e chocolates , com abrangência territorial em Arroio do Meio/RS, Boqueirão do Leão/RS, Canudos do Vale/RS, Capitão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Lajeado/RS, Marques de Souza/RS, Pouso Novo/RS, Progresso/RS, Santa Clara do Sul/RS, Sério/RS e Travesseiro/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Balas e chocolates , com abrangência territorial em Arroio do Meio/RS, Boqueirão do Leão/RS, Canudos do Vale/RS, Capitão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Lajeado/RS, Marques de Souza/RS, Pouso Novo/RS, Progresso/RS, Santa Clara do Sul/RS, Sério/RS e Travesseiro/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido um piso salarial, no valor de R$ 2.078,20 (dois mil e setenta e oito reais e vinte centavos) mensais, a partir de 1º de Maio de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Excluem-se da garantia estabelecida no “caput desta cláusula” os jovens aprendizes. PARÁGRAFO SEGUNDO: O piso salarial estabelecido no caput desta cláusula não poderá ser considerado, para quaisquer efeitos, como salário profissional ou substitutivo do salário mínimo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Para o período revisando de 01/05/2026 a 30/04/2027 é estabelecida a concessão do índice de reajuste de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), a incidir sobre os salários praticados em 30/04/2026, com as recomposições resultantes de acordo coletivo de trabalho anterior e com as compensações cabíveis. O pagamento de eventuais diferenças deverá ser efetuado na folha de pagamento do mês de Julho de 2026. Fica autorizada a dedução e/ou compensação de toda e qualquer antecipação e/ou majoração/enquadramento salariais concedidos de modo espontâneo no curso do período revisando. Ficam excepcionados apenas os casos de promoção funcional.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A Neugebauer Alimentos S/A deverá fornecer discriminativos dos pagamentos efetuados e dos respectivos descontos a seus empregados, inclusive com identificação de reajustes e/ou antecipações salariais praticados e concedidos após a data-base.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA OITAVA - 13º SALÁRIO – FÉRIAS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DOS DIAS 31
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-COMPRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS E DEPENDENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.