Acordo Coletivo

Registro MTE SP003661/2026 · Solicitação MR065664/2025 · registrado em 15/04/2026

Vigência encerrada 26 cláusulas
Vigência
01/07/2024 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em hotel e restaurante , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em hotel e restaurante , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMISSÕES

A Segunda Acordante procederá mensalmente e juntamente com o pagamento dos salários, a distribuição da Taxa de Serviço na proporção de 10% (dez por cento), cobradas nas contas dos clientes do serviço À la carte, pelo critério de PONTOS atribuídos a cada setor e função, conforme Relação anexa, a qual fica fazendo parte integrante deste.

CLÁUSULA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO

Participam da distribuição e/ou rateio da taxa de serviço, todos os atuais empregados dos setores de restaurante, cozinha e eventos , assim como outros que venham a pertencer ao quadro de funcionários da Segunda Acordante nos mesmos setores, adotando-se para as funções, o respectivo número de PONTOS.

CLÁUSULA QUINTA - DOS REFLEXOS

Para fins de gratificação natalina, férias, faltas justificadas, nos primeiros 15 (quinze dias) de afastamento nos acidentes de trabalho, doenças e casos similares e nas rescisões dos contratos de trabalho, deverá ser considerada a média dos últimos doze meses, corrigidas com base na TR, ou qualquer outro índice adotado, em substituição, pelo Governo Federal.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR UNITÁRIO DO PONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS SOCIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORMAÇÃO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PERÍODO DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO OU PAGAMENTO DAS HORAS DO BANCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS HORAS EXCEDENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TRABALHO EM FOLGAS SEMANAIS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO DESLIGAMENTO DO EMPREGADO
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.