Acordo Coletivo
Registro MTE SP003660/2026 · Solicitação MR009620/2026 · registrado em 15/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
A partir de 01 de setembro de 2025, o valor do Salário Normativo pago pela empresa signatária deste acordo coletivo será na ordem de R$ 2.393,06 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e seis centavos) por mês. Estão excluídos os menores aprendizes na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados (as) da Empresa signatária deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, vigente em 31.08.2025, serão corrigidos, a partir 01 de setembro de 2025, pelo percentual de 7% (sete por cento). A) Ao empregado (a) com o cargo de diretoria, gerência e equivalente, será aplicada a política salarial própria usualmente utilizada pela empresa.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Serão COMPENSADOS DA APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL, todas as antecipações, espontâneas ou compulsórias, reajustes e aumentos decorrentes de Acordos Coletivos, legislação vigente ou sentenças normativas, concedidos no período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, EXCETO os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem, aumento real expressamente concedido a este título.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO – REAJUSTES
- CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIAS INERENTES AOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DO DSR - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMISSÃO APÓS DATA-BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.