Acordo Coletivo

Registro MTE SP003653/2026 · Solicitação MR077727/2025 · registrado em 15/04/2026

Vigente Reajuste 5,50% 55 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Papel e Celulose de Pasta de Madeira para Papel, Papelão e Cortiça , com abrangência territorial em Lençóis Paulista/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Papel e Celulose de Pasta de Madeira para Papel, Papelão e Cortiça , com abrangência territorial em Lençóis Paulista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estipulado o piso salarial mensal no valor de R$ 2.306,54 (dois mil, trezentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos) .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIOS

Aos empregados abrangidos pelo presente acordo coletivo, será concedido em 01 (primeiro) de outubro de 2.025 o percentual pactuado de 5,50% (cinco virgula cinquenta por cento) , sobre os salários vigentes em 30 (trinta) de setembro de 2.025. § 1º - será obrigatoriamente compensada pela empresa toda e qualquer antecipação, reajuste ou aumento salarial concedidos de forma voluntária durante o período compreendido entre 01 de outubro de 2.025 e 30 setembro de 2.026, salvo os decorrentes de aumento individual relativo ao término de aprendizagem na forma legalmente prevista, promoção, transferência ou equiparação salarial e aumento real expressamente concedido a este título. § 2º - aos empregados admitidos após o reajuste de 01 de outubro de 2.025, será mantido o mesmo índice de correção até o limite do salário reajustado dos empregados executantes das mesmas funções admitidos anteriormente a eles. § 3º - para a concessão do reajuste salarial previsto nesta cláusula, a empresa não levará em conta o sexo, a idade, a nacionalidade, a função ou modalidade contratual, bem como a forma de pagamento ou a natureza da remuneração.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO E EFETIVAÇÃO

Fica assegurado ao empregado substituto o direito ao mesmo salário do cargo substituído, observadas as condições aduzidas: I – a substituição de que trata o “caput” não deve ultrapassar 120 (cento e vinte) dias consecutivos. II - após o período descrito no item anterior o substituto será efetivado definitivamente na função do substituído. § 1º - excetuam-se da efetivação prevista nesta cláusula, os casos de afastamento por doença, afastamento por acidente de trabalho, férias, treinamentos, licença remunerada ou não, licença maternidade, afastamento sindical e reposição de banco de horas. § 2º - ficam ressalvadas condições específicas mais favoráveis já existentes. § 3º - toda e qualquer dúvida em relação a esta cláusula, será dirimida entre empresa e sindicato.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROMOÇÃO – ANOTAÇÕES EM CARTEIRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - KIT ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADAS GESTANTES / ADOTANTES
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.